ABUSIVIDADE
Justiça determina Selic para dívida de IPTU em Natal
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o recálculo de dívidas de IPTU e Taxa de Limpeza Pública em Natal, impondo a aplicação da taxa Selic como índice de atualização. A decisão, proferida pela juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes da 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária, beneficia o contribuinte ao reconhecer excesso na correção municipal e alinhar as cobranças à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O caso envolveu alegações de duplicidade de cobrança e questões sobre a localização do imóvel entre Natal e Parnamirim, mas a magistrada validou a cobrança dos tributos dos anos de 2018 e 2020, corrigindo apenas o método de atualização.