Danos morais
Criança agredida em escola será indenizada pelo agressor e o Estado
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró determinou que um estudante agredido dentro de uma escola pública receba indenização por danos morais. A decisão, que responsabiliza o agressor (R$ 3 mil) e o Estado (R$ 2 mil) por falha na segurança, reafirma a proteção da dignidade e integridade de crianças em ambientes educacionais. A violência, ocorrida em março de 2024, foi flagrada por câmeras de segurança. O veredito sublinha a importância de escolas serem locais seguros para os alunos.