AJUSTE DE CONTAS

TJRN ordena que 217 magistrados devolvam "penduricalhos" pagos indevidamente

Fachada do prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Sede do TJRN, onde foi determinada a devolução de valores por magistrados.

Decisão atende determinação do STF e abrange ativos e inativos. Pagamentos excedentes serão descontados em folha caso não haja restituição voluntária.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a devolução de valores pagos acima do limite constitucional a magistrados, acatando uma ordem direta do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, formalizada pelo presidente do tribunal, o desembargador Ibañez Monteiro, alcança 217 integrantes da magistratura, incluindo membros ativos e inativos, e reforça o compromisso das instituições com a austeridade e o respeito ao teto remuneratório.

A determinação, comunicada ao STF, estabelece que a restituição deve ser processada por meio de guias específicas de pagamento. Em caso de não conformidade, os valores serão abatidos diretamente na folha de vencimentos, sem a necessidade de novos trâmites processuais. O próprio desembargador Ibañez Monteiro figura entre os notificados a realizar a devolução, em uma medida que busca garantir a integridade da administração pública e a transparência no uso do erário.

Para assegurar o direito à ampla defesa, o TJRN facultou aos magistrados o prazo de dez dias úteis para apresentarem contestações aos cálculos apresentados. Entretanto, a instituição deixou claro que eventuais questionamentos não suspendem a exigibilidade da cobrança. O montante total que retornará aos cofres públicos ainda não foi detalhado pelo tribunal.

Esta ação é um desdobramento de uma diretriz mais ampla do STF, que, por meio de decisões dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, ordenou que sete tribunais do país revisassem seus pagamentos. Paralelamente, outros órgãos, como o TJPR, buscam reverter ordens semelhantes, argumentando sobre a natureza dos valores recebidos, o que demonstra a complexidade do debate sobre as verbas indenizatórias na magistratura brasileira.

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