DIGNIDADE DIGITAL

Mato Grosso do Sul blinda dados de alunos contra IA e câmeras

Câmeras de segurança em escolas de Mato Grosso do Sul, simbolizando as novas regras de privacidade e proteção de dados.
Câmeras de segurança em escolas - Foto: TV TEM/Reprodução

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul publicou novas diretrizes nesta segunda-feira, 18 de maio de 2026, estabelecendo regras para uso de dados, inteligência artificial, biometria e videomonitoramento. Escolas têm 180 dias para adaptação, mas a norma depende de homologação final para entrar em vigor.

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, em uma decisão de grande impacto para a comunidade escolar, publicou novas diretrizes nesta segunda-feira, 18 de maio de 2026, no Diário Oficial. A deliberação estabelece regras rigorosas para proteger os dados pessoais de estudantes e reforçar a segurança digital em todas as escolas, públicas e privadas, do estado. A medida, que visa a preservar a dignidade e a intimidade de crianças, adolescentes e jovens, proíbe câmeras em salas de aula e impõe limites claros ao uso de inteligência artificial e biometria, impactando diretamente o cotidiano educacional de Mato Grosso do Sul. Sua plena entrada em vigor depende da homologação pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

A nova regulamentação surge em alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), priorizando a segurança dos alunos dentro e fora do ambiente digital. Para se adequarem às exigências, as instituições de ensino terão um prazo de 180 dias para adaptar contratos, regimentos internos, sistemas e formulários de matrícula.

Uso Responsável dos Dados dos Alunos

O texto é categórico: dados de alunos só poderão ser utilizados para fins estritamente ligados à educação, segurança e proteção dos estudantes. Isso significa que está vetado o uso dessas informações para publicidade, marketing ou qualquer tipo de comercialização. Além disso, as escolas deverão informar com total transparência quais dados são coletados, a finalidade de seu uso, por quanto tempo serão armazenados e com quem serão compartilhados. Informações consideradas sensíveis, como saúde, deficiência, religião ou dados biométricos, receberão um nível ainda mais elevado de proteção.

Limites para Inteligência Artificial e Aplicativos

Antes de adotar qualquer plataforma digital, aplicativo, sistema de ensino ou ferramenta com IA, as escolas precisarão realizar uma avaliação rigorosa. Essa análise deve contemplar a segurança das informações, as práticas de compartilhamento de dados, a eventual utilização de reconhecimento de comportamento e a possibilidade de decisões automatizadas. A norma proíbe expressamente que sistemas utilizem dados de estudantes para fins comerciais ou publicidade direcionada. É fundamental, ainda, que decisões significativas sobre a vida escolar dos alunos nunca sejam tomadas exclusivamente por inteligência artificial, exigindo sempre a supervisão humana.

Câmeras: Onde Sim, Onde Não

O Conselho também regulamentou de forma específica o videomonitoramento. A instalação de câmeras será permitida em locais estratégicos para a segurança, como portarias, corredores, áreas externas e pátios. Contudo, há uma proibição categórica para a instalação de câmeras em salas de aula, banheiros, vestiários, salas de professores e outros ambientes de uso reservado, visando preservar a privacidade e a intimidade dos indivíduos. O uso de reconhecimento facial e biometria também será limitado a casos excepcionais, desde que haja justificativa formal e que não existam alternativas menos invasivas.

Educação Digital e Prevenção de Riscos

Mesmo com as restrições ao uso de dispositivos eletrônicos, o documento reforça a importância da educação digital. As instituições deverão promover o ensino sobre segurança na internet, privacidade, identificação de fake news, cidadania digital e os riscos associados às redes sociais. O documento também exige que as escolas criem ações de prevenção contra cyberbullying, exposição indevida de imagens, golpes, exploração online, excesso de tempo em telas e acesso a conteúdos inadequados, preparando os estudantes para os desafios do mundo digital.

Proteção Não Impede Segurança

É importante ressaltar que as novas regras de proteção de dados não irão impedir que as escolas compartilhem informações com autoridades em situações de violência, abuso, ameaças ou outras circunstâncias de risco envolvendo estudantes. Nesses cenários críticos, o compartilhamento deverá ser estritamente limitado ao necessário para a proteção da criança ou adolescente, garantindo que a segurança física e psicológica dos alunos seja sempre a prioridade máxima.

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