Danos morais

Criança agredida em escola será indenizada pelo agressor e o Estado

Balança da Justiça e figura de criança em ambiente escolar, simbolizando a condenação por agressão.
Representação da Justiça julgando um caso de violência em ambiente escolar.

2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró condenou agressor a R$ 3 mil e Estado a R$ 2 mil. Fatos ocorreram em março de 2024.

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró determinou, nesta segunda-feira, 18 de maio de 2026, que um estudante agredido dentro de uma escola pública receba indenização por danos morais. A decisão, que responsabiliza tanto o agressor quanto o Estado, reafirma a importância da proteção e segurança de crianças em ambientes educacionais, marcando um precedente significativo para a dignidade dos alunos.

A violência, ocorrida em março de 2024, foi flagrada por câmeras de segurança da instituição de ensino, que registraram o momento em que um homem agrediu fisicamente o estudante. As imagens, consideradas prova crucial pela Justiça, mostraram contato físico e um puxão de orelha na criança.

A sentença judicial considerou que o ato ilícito estava plenamente comprovado pelas gravações e que, em casos como este, o dano moral é presumido, dispensando maiores provas sobre o sofrimento da vítima. A violação da integridade física de uma criança em um espaço que deveria ser um santuário de aprendizado e proteção pesou na avaliação.

Além da agressão direta, a Justiça também apontou a responsabilidade do Estado. A instituição pública falhou em garantir um ambiente seguro para o estudante, comprometendo o dever de zelo sobre seus alunos. "Neste caso, a indenização por danos morais se faz necessária, pois a parte autora teve sua integridade física comprometida em um espaço educacional que deveria proteger seus alunos", destacou a juíza em sua decisão, reforçando a falha de proteção.

Com a condenação, o agressor foi obrigado a pagar R$ 3 mil à vítima por danos morais. Já o Estado deverá indenizar o estudante em R$ 2 mil, em reconhecimento à sua omissão no dever de proteção dentro da escola.

Um pedido de indenização por danos materiais foi negado pela Justiça, devido à ausência de provas concretas que comprovassem os prejuízos financeiros alegados.

Com informações do BNews/ Nilton Júnior

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário