DIGNIDADE RESPEITADA
TRT-MG condena mercado por ofensa racista a funcionária
Gerente acusou mulher de levar ratos no cabelo; indenização de R$ 5 mil mantida.
A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve, em segunda instância, a condenação de um supermercado de Araguari a pagar R$ 5 mil a uma funcionária. A decisão judicial, confirmada pelos desembargadores e divulgada nesta terça-feira, 19/05/2026, reconheceu que uma gerente proferiu uma acusação de cunho racista e preconceituoso contra a mulher, afirmando que ela levava ratos escondidos no cabelo, o que configurou grave violação à sua dignidade e gerou humilhação pública. O veredito ressalta a importância da proteção contra a discriminação no ambiente de trabalho e a responsabilidade das empresas em coibir tais condutas.
O caso, que inicialmente tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Araguari, detalha uma série de situações denunciadas pela trabalhadora, que incluíam tratamento agressivo e alegações de assédio moral por parte da gerente. O episódio mais marcante, e que motivou a indenização, foi a acusação de que a funcionária escondia ratos no cabelo, proferida abertamente na frente de outros colegas.
A trabalhadora relatou ter ficado profundamente abalada com a situação, buscando a empresa para reportar o ocorrido. Contudo, conforme a decisão do TRT-MG, o supermercado não demonstrou ter tomado nenhuma medida efetiva após a denúncia. A desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do caso, enfatizou que a conduta da gerente feriu a dignidade da funcionária. "A exposição a um ambiente humilhante e preconceituoso lesa a honra e a imagem da trabalhadora, configurando dano moral passível de reparação", afirmou a desembargadora.
Decisão final e valores
Apesar de ter mantido a indenização por danos morais, o tribunal não caracterizou a situação como assédio moral. Os desembargadores compreenderam que a gerente era ríspida e gritava com diversos funcionários, não apenas com a autora da ação. No entanto, a ofensa específica sobre os ratos no cabelo foi considerada claramente preconceituosa e racista, configurando a humilhação pública e a falha da empresa em intervir.
Ao confirmar o valor de R$ 5 mil para a indenização, a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos ponderou diversos fatores, como a seriedade da ofensa, a extensão do sofrimento causado — embora classificado como um episódio isolado —, a capacidade financeira das partes envolvidas e o porte econômico do supermercado. Para o tribunal, o montante é justo e cumpre tanto o papel de compensar a vítima quanto o de alertar a empresa para a necessidade de coibir tais práticas.
Com essa análise, os recursos apresentados tanto pelo supermercado quanto pela trabalhadora foram negados, e a decisão de primeira instância foi integralmente mantida.
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