SAÚDE NO TRABALHO
Justiça condena Atacadão por adoecimento mental e reforça novas regras de prevenção
Ação coletiva do Ministério Público do Trabalho resultou em condenação milionária. Decisão marca um cenário de maior rigor contra ambientes corporativos hostis.
Uma indenização de R$ 5 milhões foi imposta ao Atacadão, empresa do Grupo Carrefour Brasil, em decorrência de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão, que ocorreu em agosto do ano passado, foi definida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) após o reconhecimento de que o ambiente profissional favorecia o adoecimento mental de empregados, com evidências de assédio moral, sexual e materno.
O caso tornou-se um símbolo do embate jurídico sobre a responsabilidade das companhias na preservação da saúde psíquica. O Tribunal baseou seu entendimento em provas robustas, incluindo o relato de uma funcionária impossibilitada de deixar o posto de trabalho para atender a necessidades biológicas básicas, o que expõe o impacto devastador de práticas abusivas sobre a dignidade do trabalhador.
Em nota, o Atacadão informou que a sentença de primeira instância foi favorável aos seus interesses e que a companhia já recorreu da condenação, ressaltando a existência de canais de denúncia e treinamentos preventivos em seu Código de Conduta.
O desafio da prova no adoecimento mental
Demonstrar que o trabalho foi a causa ou o agravante de um transtorno é o maior entrave nestes processos. Diferentemente de acidentes físicos, o adoecimento emocional ocorre de forma silenciosa e gradual. Segundo o psiquiatra Leandro Savoy, quadros como ansiedade e burnout possuem múltiplas variáveis, o que torna a perícia fundamental.
Sílvia Lira, advogada do B/luz, destaca que a Justiça busca entender a participação do ambiente laboral no adoecimento. “Mesmo quando existem fatores pessoais envolvidos, a empresa pode ser responsabilizada se ficar comprovado que o ambiente de trabalho contribuiu de forma relevante”, explica.
Nova era na prevenção
Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em vigor desde maio, as empresas possuem agora a obrigação legal de incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Metas inalcançáveis, sobrecarga e assédios passam a ser monitorados ativamente pela fiscalização.
A auditora-fiscal Odete Reis reforça que a mudança força as organizações a saírem da burocracia documental. Para o Judiciário, a postura preventiva da empresa — ou a negligência diante de sinais de sofrimento — passou a ser um critério determinante para definir culpabilidade e indenizações futuras.
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