DECISÃO CONTRA IRREGULARIDADES

TCE/RN determina que Câmara de Afonso Bezerra realize concurso público para preencher quadro de efetivos

Sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) emite determinação para a Câmara de Afonso Bezerra.

Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte exige concurso público e reestruturação do quadro funcional da Câmara Municipal de Afonso Bezerra, que opera exclusivamente com comissionados e temporários.

A Câmara Municipal de Afonso Bezerra, no Rio Grande do Norte, foi oficialmente determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a realizar um concurso público para preencher seu quadro de pessoal. A decisão, tomada pela 2ª Câmara do TCE/RN em processo relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, visa sanar a irregularidade de um legislativo que opera integralmente com cargos comissionados e contratos temporários, sem nenhum servidor efetivo.

A iniciativa partiu de uma representação da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos, que expôs a situação de precariedade no quadro administrativo da Câmara de Afonso Bezerra. O órgão identificou 14 cargos comissionados e sete contratos temporários, todos ocupados por profissionais sem aprovação em concurso público. Para o Tribunal de Contas, essa configuração representa uma afronta direta ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos públicos.

Em resposta à situação, o TCE/RN determinou que a Câmara de Afonso Bezerra passe por uma reestruturação. A ordem inclui a redução do número de cargos comissionados e contratos temporários, além da substituição gradual dos vínculos irregulares por servidores concursados. O objetivo é garantir que a maioria dos ocupantes de cargos no legislativo municipal sejam efetivos, conforme preconiza a Constituição.

O conselheiro Antonio Ed Souza Santana ressaltou que cargos comissionados e contratações temporárias devem ser exceções, limitadas a funções específicas de direção, chefia e assessoramento, e não podem servir como substitutos permanentes para cargos efetivos. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que reforça essa diretriz, alertando que a proporcionalidade entre comissionados e efetivos deve ser respeitada.

A análise do caso revelou ainda que parte dos cargos classificados como comissionados na Câmara de Afonso Bezerra desempenham funções eminentemente técnicas e burocráticas, como tesoureiro, assistente de plenário, assessor contábil e assessor de controle interno. Tais atividades são incompatíveis com a natureza excepcional dos cargos comissionados. O relator classificou a manutenção de 100% do quadro funcional sem servidores efetivos como uma “burla sistemática ao princípio do concurso público”, exigindo que o legislativo municipal adote medidas urgentes para se adequar às normas constitucionais e às determinações do TCE/RN.

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