DECISÃO CONTRA IRREGULARIDADES
TCE/RN determina que Câmara de Afonso Bezerra realize concurso público para preencher quadro de efetivos
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte exige concurso público e reestruturação do quadro funcional da Câmara Municipal de Afonso Bezerra, que opera exclusivamente com comissionados e temporários.
A Câmara Municipal de Afonso Bezerra, no Rio Grande do Norte, foi oficialmente determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a realizar um concurso público para preencher seu quadro de pessoal. A decisão, tomada pela 2ª Câmara do TCE/RN em processo relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, visa sanar a irregularidade de um legislativo que opera integralmente com cargos comissionados e contratos temporários, sem nenhum servidor efetivo.
A iniciativa partiu de uma representação da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos, que expôs a situação de precariedade no quadro administrativo da Câmara de Afonso Bezerra. O órgão identificou 14 cargos comissionados e sete contratos temporários, todos ocupados por profissionais sem aprovação em concurso público. Para o Tribunal de Contas, essa configuração representa uma afronta direta ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos públicos.
Em resposta à situação, o TCE/RN determinou que a Câmara de Afonso Bezerra passe por uma reestruturação. A ordem inclui a redução do número de cargos comissionados e contratos temporários, além da substituição gradual dos vínculos irregulares por servidores concursados. O objetivo é garantir que a maioria dos ocupantes de cargos no legislativo municipal sejam efetivos, conforme preconiza a Constituição.
O conselheiro Antonio Ed Souza Santana ressaltou que cargos comissionados e contratações temporárias devem ser exceções, limitadas a funções específicas de direção, chefia e assessoramento, e não podem servir como substitutos permanentes para cargos efetivos. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que reforça essa diretriz, alertando que a proporcionalidade entre comissionados e efetivos deve ser respeitada.
A análise do caso revelou ainda que parte dos cargos classificados como comissionados na Câmara de Afonso Bezerra desempenham funções eminentemente técnicas e burocráticas, como tesoureiro, assistente de plenário, assessor contábil e assessor de controle interno. Tais atividades são incompatíveis com a natureza excepcional dos cargos comissionados. O relator classificou a manutenção de 100% do quadro funcional sem servidores efetivos como uma “burla sistemática ao princípio do concurso público”, exigindo que o legislativo municipal adote medidas urgentes para se adequar às normas constitucionais e às determinações do TCE/RN.
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