DIREITO DO TRABALHADOR
STJ analisará penhora de salário por dívida em junho
Corte Especial do STJ definirá em 03 de junho se salários podem ser penhorados para dívidas não alimentares, com impacto nacional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá em sua Corte Especial, no dia 03 de junho de 2026, se salários e outras remunerações podem ser penhorados para quitar dívidas sem caráter alimentar. A decisão do Tribunal, aguardada com grande expectativa, vai orientar magistrados em todo o país sobre a possibilidade de descontar parte da renda de trabalhadores para cobrir obrigações civis, empréstimos e contratos, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a proteção da subsistência do devedor e sua família.
O julgamento, que trata do Tema 1.230 dos recursos repetitivos, estava originalmente previsto para esta semana, mas foi adiado para a sessão de junho. A discussão centraliza-se na interpretação da norma do Código de Processo Civil (CPC) que, via de regra, torna impenhoráveis salários, vencimentos e aposentadorias. Contudo, a própria lei já estabelece exceções claras: dívidas alimentares e valores que excedam 50 salários mínimos.
O ponto crucial em debate é se essa proteção legal pode ser relativizada em casos de dívidas de outra natureza, desde que fique assegurado um montante suficiente para a manutenção digna do devedor e de seus dependentes. Atualmente, a jurisprudência do STJ permite essa flexibilização em situações específicas, como decidido em 2023 no EREsp 1.874.222, mas o julgamento em junho visa estabelecer uma tese uniforme e vinculante para todos os tribunais.
Órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas dos Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro foram intimados para acompanhar o caso, evidenciando a relevância social e jurídica da matéria. A Corte Especial buscará harmonizar o direito de quem possui um crédito a receber com a garantia de uma renda mínima essencial para a sobrevivência do cidadão inadimplente.
A eventual decisão terá impacto direto tanto em quem busca o recebimento de uma dívida judicialmente reconhecida quanto em quem se encontra na posição de devedor. Uma interpretação mais flexível por parte do STJ poderá ampliar as ferramentas para o cumprimento de decisões judiciais, ao passo que uma visão mais restritiva reforçará a proteção da subsistência, um direito fundamental. A sociedade civil e o sistema de Justiça acompanham atentamente os desdobramentos deste importante caso.
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