DIREITO DO TRABALHADOR

STJ analisará penhora de salário por dívida em junho

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fachada do STJ, o Superior Tribunal de Justiça.

Corte Especial do STJ definirá em 03 de junho se salários podem ser penhorados para dívidas não alimentares, com impacto nacional.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá em sua Corte Especial, no dia 03 de junho de 2026, se salários e outras remunerações podem ser penhorados para quitar dívidas sem caráter alimentar. A decisão do Tribunal, aguardada com grande expectativa, vai orientar magistrados em todo o país sobre a possibilidade de descontar parte da renda de trabalhadores para cobrir obrigações civis, empréstimos e contratos, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a proteção da subsistência do devedor e sua família.

O julgamento, que trata do Tema 1.230 dos recursos repetitivos, estava originalmente previsto para esta semana, mas foi adiado para a sessão de junho. A discussão centraliza-se na interpretação da norma do Código de Processo Civil (CPC) que, via de regra, torna impenhoráveis salários, vencimentos e aposentadorias. Contudo, a própria lei já estabelece exceções claras: dívidas alimentares e valores que excedam 50 salários mínimos.

O ponto crucial em debate é se essa proteção legal pode ser relativizada em casos de dívidas de outra natureza, desde que fique assegurado um montante suficiente para a manutenção digna do devedor e de seus dependentes. Atualmente, a jurisprudência do STJ permite essa flexibilização em situações específicas, como decidido em 2023 no EREsp 1.874.222, mas o julgamento em junho visa estabelecer uma tese uniforme e vinculante para todos os tribunais.

Órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas dos Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro foram intimados para acompanhar o caso, evidenciando a relevância social e jurídica da matéria. A Corte Especial buscará harmonizar o direito de quem possui um crédito a receber com a garantia de uma renda mínima essencial para a sobrevivência do cidadão inadimplente.

A eventual decisão terá impacto direto tanto em quem busca o recebimento de uma dívida judicialmente reconhecida quanto em quem se encontra na posição de devedor. Uma interpretação mais flexível por parte do STJ poderá ampliar as ferramentas para o cumprimento de decisões judiciais, ao passo que uma visão mais restritiva reforçará a proteção da subsistência, um direito fundamental. A sociedade civil e o sistema de Justiça acompanham atentamente os desdobramentos deste importante caso.

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