INTEGRIDADE NO JUDICIÁRIO

Caso Buzzi é o primeiro teste de novo rito para punição de magistrados no STJ

Fachada do prédio do STJ, onde ocorre o julgamento do ministro.
Edifício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.

Condenação à perda do cargo de Marco Buzzi inaugura novo fluxo disciplinar após alterações do CNJ.

A perda do cargo de um magistrado do STJ será submetida ao novo rito disciplinar estabelecido após mudanças normativas no Judiciário, marcando um precedente inédito na aplicação de punições máximas. A medida impacta diretamente a estrutura de responsabilidade ética na magistratura, visando garantir que faltas graves recebam sanções efetivas e alinhadas aos princípios constitucionais de moralidade e eficiência pública.

A decisão administrativa contra o ministro Marco Buzzi ocorreu na última quinta-feira (6). O magistrado é alvo de acusações de assédio sexual por duas mulheres. A punição imposta pelos seus pares no STJ reflete uma mudança de postura do colegiado frente às condutas contrárias aos deveres do cargo.

O desfecho do processo foi condicionado por uma série de alterações recentes. Até março, a aposentadoria compulsória era a sanção máxima, modelo criticado pelo ministro Flávio Dino, do STF, por manter o pagamento de remuneração ao magistrado punido — uma medida que, segundo o ministro, onerava o cidadão e falhava em cumprir seu caráter pedagógico.

Após o CNJ regulamentar o novo rito na última terça-feira (4), o Ministério Público alterou seu pedido durante o julgamento, deixando de pleitear a aposentadoria para exigir a perda do cargo. Agora, o rito segue para a próxima etapa: o STJ encaminhará o caso à AGU (Advocacia-Geral da União), que dispõe de 30 dias para ajuizar uma ação no STF.

Esta fase é crucial, pois a perda definitiva do cargo de um magistrado exige o crivo da Suprema Corte. Até o trânsito em julgado da decisão final, o ministro permanecerá afastado, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. Conselheiros do CNJ expressaram preocupações de que esse novo fluxo administrativo aumente significativamente a carga de trabalho do STF, levantando debates sobre a descentralização do julgamento de ações disciplinares.

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