TRANSPARÊNCIA

STF Fixa Limites para "Penduricalhos" de Juízes e Promotores

Ministros do Supremo Tribunal Federal em sessão. STF limita verbas acima do teto constitucional para juízes e promotores.
Ministros do STF em sessão plenária que limitou os chamados "penduricalhos" para magistrados e membros do Ministério Público. A decisão visa trazer mais transparência e controle aos gastos públicos.

Decisão detalha verbas permitidas acima dos R$ 46 mil do teto e proíbe outras, buscando maior controle. Remuneração total pode chegar a R$ 78 mil.

Na última quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as balizas para os controversos "penduricalhos", estabelecendo critérios claros para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público que podem ultrapassar o teto constitucional. A decisão, tomada em resposta a ações que questionavam remunerações acima do limite legal, busca promover maior transparência e padronização nas folhas de pagamento, impactando diretamente a gestão dos recursos públicos e a percepção de equidade no serviço judiciário.

Imediatamente após a deliberação da Corte, na quinta-feira (26), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) agiram. Eles criaram um grupo de trabalho conjunto, encarregado de monitorar a implementação das determinações do Supremo. Esse grupo será fundamental para a elaboração de uma resolução unificada que detalhará as parcelas permitidas acima do teto constitucional e as regras de transparência sobre as remunerações.

Entenda a Deliberação do Supremo sobre as Verbas Acima do Teto

O STF julgou ações que abordavam a questão do pagamento de verbas que, na prática, elevavam os salários de agentes públicos acima do limite imposto pela Constituição. O debate sobre o tema começou em fevereiro, buscando solucionar a controvérsia em torno dos chamados "penduricalhos".

O teto constitucional representa o valor máximo de remuneração para agentes públicos no Brasil, fixado na Constituição Federal e atrelado ao salário dos ministros do próprio Supremo Tribunal Federal, atualmente em R$ 46.366,19. Alterações nesse valor dependem de aprovação do Congresso Nacional por meio de lei específica.

A complexidade reside na distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias. As primeiras, como salários-base e gratificações de desempenho, submetem-se ao teto. Já as verbas indenizatórias — destinadas a ressarcir gastos decorrentes da função, como diárias de viagem e auxílios — não são incluídas no teto, sendo pagas integralmente. Os "penduricalhos" são justamente essas verbas indenizatórias que, somadas aos salários, podem levar a remunerações muito acima do limite constitucional, gerando debates sobre moralidade e gasto público.

O Que o Supremo Decidiu?

A Corte Suprema estabeleceu diretrizes claras para o pagamento das verbas indenizatórias de magistrados e membros do Ministério Público. Os ministros aprovaram uma tese que especifica quais parcelas indenizatórias e auxílios são permitidos ou proibidos na ausência de uma lei federal específica. Além disso, a Corte determinou que os valores autorizados devem ser padronizados e seguir rigorosas regras de transparência, a serem detalhadas na resolução conjunta do CNJ e CNMP.

É importante frisar que o teto constitucional não foi alterado. O STF reafirmou que a remuneração desses agentes públicos obedece ao limite dos ministros do Supremo. Contudo, na prática, esse valor poderá ser superado com o pagamento das verbas indenizatórias permitidas, que podem adicionar até 35% do teto (R$ 16.228,16). Adicionalmente, foi liberado o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto. Somando-se ambas as parcelas, a remuneração mensal total pode alcançar impressionantes R$ 78.822,32.

Verbas Permitidas Acima do Teto

Enquanto uma lei específica não for editada pelo Congresso, a decisão permite a concessão das seguintes verbas:

  1. Parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira (5% da remuneração a cada 5 anos, até o limite de 35% do teto, para ativos e inativos).
  2. Diárias.
  3. Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação com alteração de domicílio legal.
  4. Pró-labore por atividade de magistério.
  5. Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento.
  6. Indenização de férias não gozadas, limitada a 30 dias.
  7. Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
  8. Pagamento de valores retroativos reconhecidos judicial ou administrativamente, anteriores a fevereiro de 2026.

Outras exceções ao teto incluem 13º salário, terço constitucional de férias, auxílio saúde (comprovado), abono de permanência previdenciário e gratificação por acúmulo de funções eleitorais. A gratificação por acúmulo de funções será paga apenas quando o trabalho ocorrer em múltiplos órgãos da Justiça ou varas distintas.

Verbas Proibidas de Ultrapassarem o Teto

O STF foi enfático ao declarar inconstitucionais todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais que permitiam a superação do teto. Tais pagamentos devem ser interrompidos imediatamente.

Especificamente, proibiu-se a conversão em dinheiro de licença-prêmio, licença compensatória por plantão judiciário ou de custódia, ou qualquer outra licença ou auxílio não expressamente autorizado na tese da Corte. Também foi vedada a concessão de pagamentos quando as funções exercidas forem inerentes ao cargo de magistrado, como atuação em turmas, sessões, plenários, comissões ou no Conselho Superior da Magistratura. A mesma regra se aplica integralmente à gratificação por acúmulo de função no âmbito do Ministério Público.

Outras Determinações Relevantes

O Supremo estabeleceu que a criação ou alteração de qualquer verba de caráter indenizatório, remuneratório ou auxílio só poderá ocorrer por meio de lei federal ou por decisão da própria Corte, em ação direta. Isso centraliza e uniformiza a criação de novas regras.

A tese da Corte também se estendeu a outras instituições, determinando que Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública devem respeitar o teto constitucional, sendo proibida a criação ou manutenção de verbas indenizatórias ou auxílios instituídos por resoluções ou decisões administrativas. Adicionalmente, o pagamento de honorários advocatícios da advocacia pública não poderá superar o teto remuneratório da Constituição, garantindo isonomia.

Os pagamentos retroativos de valores reconhecidos judicialmente, anteriores a fevereiro de 2026, estão suspensos, aguardando critérios a serem fixados pelo CNMP e CNJ. Essa medida assegura que a implementação seja cuidadosa e alinhada às novas diretrizes.

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