JUDICIÁRIO JUSTIFICA VALORES

Tribunais explicam ao STF pagamentos acima do teto constitucional

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) com ministros em debate.
Sessão plenária do STF. Os tribunais apresentaram suas justificativas ao Supremo Tribunal Federal sobre pagamentos acima do teto constitucional.

Cortes do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão e Rondônia afirmam ao Supremo Tribunal Federal que valores excedentes ao teto seguiram regras e se devem a verbas indenizatórias e aposentadorias.

Os Tribunais de Justiça de quatro estados e do Distrito Federal responderam ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira que os pagamentos acima do teto constitucional do funcionalismo respeitaram as normas estabelecidas pela própria Corte e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As Cortes atribuem os valores elevados a verbas indenizatórias autorizadas, acertos financeiros relacionados a aposentadorias, conversão de férias em pecúnia e ao período de transição das novas regras remuneratórias. A informação foi apresentada após um pedido de detalhamento feito pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que haviam dado um prazo de 48 horas para que sete tribunais apresentassem informações sobre verbas remuneratórias e indenizatórias pagas entre abril e julho de 2026, além das folhas de pagamento de magistrados ativos, aposentados e pensionistas. A medida foi tomada após a identificação de remunerações que superavam o teto constitucional de R$ 46.300.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sustentou o cumprimento rigoroso dos parâmetros fixados pelo STF, explicando que os pagamentos decorreram de parcelas previstas em lei para cada situação funcional, como adicionais por tempo de serviço, gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, conversão de férias em pecúnia, diárias, gratificação de férias, abono de permanência e restituições. A Corte também assegurou que aposentados e pensionistas receberam apenas verbas compatíveis com sua situação jurídica.

Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou ter atuado em conformidade com as diretrizes do STF e do CNJ. Segundo a Corte, as maiores remunerações foram resultado da quitação de direitos relativos à aposentadoria de duas magistradas com férias acumuladas. O tribunal informou ainda que consultou previamente a Corregedoria Nacional de Justiça para dirimir dúvidas sobre a aplicação das novas regras remuneratórias.

No Maranhão, o tribunal informou que revisou sua política remuneratória desde abril. A Corte declarou ter suspendido benefícios considerados incompatíveis com o regime de subsídio, como auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-moradia e pagamentos retroativos de determinadas verbas indenizatórias. Novas normas internas foram editadas para adequar os pagamentos às decisões do STF, e valores que ultrapassem os limites estabelecidos ficarão suspensos. Quanto a um magistrado que recebeu mais de R$ 270 mil, o TJ-MA esclareceu que o pagamento correspondeu a verbas rescisórias de aposentadoria autorizadas pela gestão anterior, e que novos pagamentos dessa natureza deverão observar o teto constitucional.

O Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou a aplicação correta das normas vigentes, atribuindo parte das divergências ao período de transição das novas regras. A Corte sustentou que a cumulação do adicional por tempo de serviço com a Parcela de Valorização por Tempo de Atividade na Carreira (PVTAC) ainda era permitida em maio e junho, antes da conclusão definitiva do tema pelo STF no fim de junho. O tribunal informou a instauração de auditoria preventiva e que a folha de pagamento de julho já foi adaptada.

Até o final da noite desta quarta-feira (8.jul), os Tribunais de Justiça de Goiás, Paraná e Rio Grande do Norte ainda não haviam divulgado suas manifestações, que serão analisadas pelos ministros do STF na apuração do cumprimento das decisões sobre os chamados penduricalhos.

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