BIG TECHS EM BANCA
STF adia decisão sobre responsabilização de big techs e vigência de tese do Marco Civil da Internet
Divergências sobre o alcance das obrigações e a data de entrada em vigor das novas regras adiam conclusão de julgamento no Supremo Tribunal Federal para 17 de junho de 2026.
Nesta segunda-feira, 15/06/2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira, 17 de junho de 2026, a conclusão do julgamento de nove recursos apresentados por big techs e entidades do setor de tecnologia. A decisão, tomada em meio a divergências significativas entre os ministros, impacta diretamente a interpretação e aplicação do Marco Civil da Internet, uma lei fundamental para o ambiente digital no Brasil. O principal ponto de discórdia reside no alcance das obrigações impostas às plataformas e na definição da data exata de entrada em vigor das novas regras, questões cruciais para a dignidade e o livre exercício da cidadania na rede. Os recursos, protocolados por empresas como Google e Facebook, buscavam clareza sobre os critérios estabelecidos na decisão de junho de 2025. Naquela ocasião, o STF considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a remoção de conteúdo a ordem judicial prévia, insuficiente para garantir a proteção da democracia e dos direitos fundamentais. A Corte determinou, então, um dever de atuação mais ativa para as empresas, uma mudança que gera apreensão sobre a liberdade de expressão. O voto do relator, ministro Dias Toffoli, que propunha um prazo de 60 dias para adaptação das empresas, encontrou resistência no plenário. A preocupação central das plataformas gira em torno da possibilidade de serem responsabilizadas solidariamente por omissão, especialmente após notificação extrajudicial. Tal cenário implicaria que a plataforma responderia conjuntamente com o autor da postagem por eventuais danos, o que pode gerar um ambiente de excesso de cautela e censura preventiva. O ministro André Mendonça expressou essa apreensão, argumentando que a presunção de solidariedade pode desencadear um "efeito inibitório". Segundo ele, as empresas, temendo processos em massa, tenderiam a excluir conteúdos diante de qualquer dúvida sobre sua legalidade, o que poderia restringir indevidamente a manifestação dos usuários. O ministro Nunes Marques compartilhou essa preocupação, questionando a junção da culpa da plataforma com a intenção de quem comete o ilícito. No que tange à definição de quais provedores estariam sujeitos às obrigações mais rigorosas, como canais de atendimento específicos e relatórios de transparência, o relator Dias Toffoli sugeriu que a regra se aplicasse apenas a provedores de grande porte, definidos por um teto de 1 milhão de usuários no Brasil. Essa modulação, porém, dividiu os ministros. De um lado, o ministro Flávio Dino defendeu a aplicação universal das exigências, retirando o corte de tamanho, para evitar brechas na fiscalização. De outro, o ministro André Mendonça alertou que estender tais exigências poderia sufocar o ecossistema de startups brasileiras e novos negócios digitais com menor estrutura. Outro ponto de intensa divergência refere-se à retroatividade da nova interpretação. Toffoli propôs que a tese se aplicasse a ações judiciais em curso até 26 de junho de 2025, data do julgamento original. Contudo, uma ala formada pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux posicionou-se contra a retroatividade, defendendo que fatos anteriores à fixação da tese sigam o regime jurídico anterior. "A jurisprudência, assim como a lei, é fonte formal do Direito e não pode retroagir", ressaltou Fux. Buscando mitigar o risco de censura por medo de punições, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, propôs um salvo-conduto. Conforme seu voto, a plataforma ficaria isenta de punição se comprovasse uma análise diligente, mesmo mantendo o post no ar por existir "dúvida razoável" sobre sua ilicitude. Em junho de 2025, o Plenário do STF, ao julgar os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral, declarou por maioria (8 a 3) a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão alterou a lógica anterior, que exigia ordem judicial específica para remoção de conteúdo, por entender que o modelo vigente oferecia "proteção insuficiente" à democracia e aos direitos fundamentais. Os embargos, apresentados posteriormente, visavam questionar a ausência de prazo para adaptação, a abrangência das obrigações e a redação dos dispositivos sobre responsabilização civil, temas que agora geram profundas divisões no Tribunal.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário