CNH MAIS SEGURA

Senatran exige toxicológico para 1ª CNH

Imagem de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao lado de um Detran
Novas regras para a CNH: exame toxicológico obrigatório para a primeira habilitação.

Medida do governo federal afeta futuros motoristas a partir de 17 de maio de 2026 e adiciona novo custo.

O governo federal, por meio de uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), instruiu os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) a exigirem exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo a Permissão para Dirigir (PPD). A medida, que se tornou pública neste domingo, 17 de maio de 2026, com a circulação de ofício aos órgãos de trânsito, fundamenta-se na Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025. Com isso, milhões de brasileiros que buscam a habilitação enfrentarão um novo e significativo requisito, impactando diretamente o processo de obtenção e visando, primordialmente, reforçar a segurança nas vias do país.

A nova exigência se aplica diretamente à expedição da Permissão para Dirigir, popularmente conhecida como carteira provisória, destinada a condutores de motocicletas (categoria A) e automóveis (categoria B). Este documento autoriza o motorista a conduzir veículos por 12 meses. Somente após esse período, e se o condutor não tiver cometido mais de duas infrações médias, ou uma grave ou gravíssima, é que poderá solicitar a CNH definitiva.

A obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação já estava prevista na Lei nº 15.153, sancionada em 26 de junho de 2025. Agora, com a determinação da Senatran, os Detrans de todo o Brasil deverão acelerar a implementação dessa norma. A medida impactará diretamente as pessoas que ainda não iniciaram as provas teóricas e práticas, adicionando uma etapa crucial ao processo.

É vital, contudo, que os futuros condutores e a sociedade em geral compreendam que as regras definitivas para a execução plena desta medida ainda dependem de análises e normatizações complementares do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Isso indica que, embora a exigência já esteja firmada em lei e reforçada pela Senatran, os detalhes operacionais e regulamentares podem sofrer ajustes até a sua consolidação total.

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