TRÂNSITO E NOTIFICAÇÃO

STTU convoca proprietários de veículos autuados em Natal para defesa

Agente de trânsito realizando fiscalização nas ruas de Natal.
Notificações de trânsito exigem regularização dentro do prazo legal junto à STTU.

Edital publicado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana estabelece prazo de 30 dias para apresentação de recursos ou indicação de condutor real.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) oficializou a notificação de proprietários de veículos autuados por infrações de trânsito em Natal. A relação completa foi divulgada no sábado (22/08/2026) por meio do Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa dos cidadãos envolvidos.

A publicação é um passo fundamental para assegurar a transparência administrativa e permitir que eventuais erros de autuação sejam corrigidos. A partir desta data, os responsáveis possuem um prazo improrrogável de 30 dias para contestar a infração ou realizar a indicação do condutor que efetivamente conduzia o automóvel no momento da ocorrência.

Para facilitar o processo e evitar o deslocamento físico, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal recomenda que o procedimento seja realizado prioritariamente pelo Portal de Serviços. Caso o proprietário prefira o atendimento presencial, o agendamento prévio é obrigatório. Alternativamente, a documentação pode ser enviada pelos Correios.

Para a indicação de condutor, é necessário que o formulário — disponível no Portal de Serviços, no documento de notificação ou no aplicativo CNH do Brasil — esteja devidamente assinado e sem rasuras. O órgão alerta que pedidos apresentados fora do prazo, sem a documentação comprobatória exigida ou com falhas formais serão indeferidos automaticamente, seguindo a legislação vigente.

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