CONTROLE DE RECURSOS

Ministro Flávio Dino anula emendas indicadas por presidentes de partidos

Fachada do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Flávio Dino reafirmou a nulidade de atos que atribuam poder de indicação a dirigentes sem mandato.

O ministro Flávio Dino, do STF, proibiu dirigentes sem mandato de interferirem na destinação de verbas parlamentares para garantir a legalidade das alocações.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a nulidade de qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha sofrido interferência de presidentes de siglas, ex-congressistas ou indivíduos sem mandato no Congresso. A decisão, oficializada neste domingo (23/08/2026), estabelece que dirigentes partidários não possuem competência legal para atuar na destinação de recursos públicos, visando assegurar a integridade e a transparência do processo orçamentário.

A medida responde a suspeitas de influência indevida sobre o fluxo financeiro do Legislativo. Segundo a Corte, a participação posterior de parlamentares não sana o vício de origem quando a indicação parte originalmente de quem não detém autoridade para o ato. O ministro determinou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), comuniquem formalmente aos órgãos técnicos a proibição desse tipo de intervenção.

A decisão é um desdobramento da Operação Transparência, iniciada pela Polícia Federal em dezembro de 2025. Investigações que incluem a análise de dados de assessoria da Câmara, especificamente no caso envolvendo Mariângela Fialek, a Tuca, apontaram evidências de que figuras como Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha (Republicanos) teriam direcionado recursos indevidamente. Em julho de 2026, o Supremo já havia determinado o bloqueio de bens de ambos.

Como medida complementar, o STF exigiu que todos os partidos com representação no Congresso esclarecessem se seus presidentes operavam cotas de emendas. Enquanto a maioria negou a existência de tal prática, o Podemos e o Solidariedade omitiram os dados. O ministro Flávio Dino concedeu um prazo de 5 dias úteis para que as siglas apresentem as informações, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, ressaltando que o descumprimento pode acarretar responsabilização criminal.

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