OBRIGAÇÃO FISCAL
MEI: Apenas 43,3% enviaram declaração anual à Receita; veja o prazo
Mais de 9,4 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda não cumpriram a exigência. O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) se encerra em breve, e a falta de cumprimento pode gerar multas e até o cancelamento do CNPJ.
Nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026, a Receita Federal divulgou dados que revelam uma baixa adesão à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) por parte dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Dos 16,7 milhões de registros ativos no país, apenas 7,26 milhões, o equivalente a 43,3%, já apresentaram o documento, deixando mais de 9,4 milhões de MEIs em situação de pendência.
A DASN-SIMEI é fundamental para formalizar o faturamento do MEI ao longo do ano anterior e indicar a eventual contratação de empregados. O envio anual à Receita Federal é crucial para manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regularizado e comprovar a conformidade com as regras do regime, que estabelece um limite de faturamento anual de R$ 81 mil. O não cumprimento desta obrigação pode acarretar multas e, em casos de inatividade prolongada ou não pagamento de contribuições mensais por dois anos consecutivos, até o cancelamento definitivo do CNPJ. Isso impacta diretamente a dignidade e a continuidade do pequeno negócio, que se vê impedido de operar formalmente.

Para auxiliar no preenchimento, o MEI pode se basear no Relatório Mensal de Receitas Brutas, onde os valores obtidos a cada mês devem ser registrados. Esse controle financeiro é uma obrigação legal prevista pelo governo federal e garante maior transparência na gestão do negócio.
Como fazer a declaração anual de MEI?
Para realizar a declaração anual, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI". Em seguida, escolher a opção "Declaração Anual de Faturamento" e clicar em "entregar a declaração". Será necessário informar o CNPJ e o ano-exercício a ser declarado, preenchendo os dados com as receitas brutas obtidas. A tela de resumo apresentará os impostos pagos no período. Em casos de ausência de movimentação financeira, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Quem deve declarar?
Todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles que não registraram faturamento durante o ano de 2025, são obrigados a apresentar a declaração.
E se eu perder o prazo? O que acontece?
A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI resulta em uma multa de 2% a cada mês de atraso, com um limite de 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou um mínimo de R$ 50. Além disso, a penalidade pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ se o MEI não tiver efetuado nenhuma contribuição mensal nos últimos dois anos.
Ultrapassei o limite de faturamento. E agora?
O limite de faturamento anual para o MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse valor, ele deverá recolher tributos sobre o excedente. De acordo com Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades: se o faturamento exceder até 20% do limite (até R$ 97.200), o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi excedido, podendo gerar custos adicionais com tributos, multas e juros. "O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", explica Vieira. Ele ressalta que o regime de ME exige maior controle financeiro, muitas vezes com o auxílio de um contador, para calcular os tributos com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional. Essas mudanças são essenciais para a regularidade fiscal e para evitar problemas com a Receita Federal.
Errei uma informação, e agora?
Caso um dado incorreto tenha sido informado, o MEI deve acessar a declaração, selecionar o ano-exercício a ser corrigido e, na opção "tipo de declaração", escolher "retificadora". Após a alteração e transmissão da declaração, é recomendável salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.


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