MUDANÇA NO CONSUMO
Reforma tributária: cobrança dos novos impostos sobre o consumo começa em 2027
Governos Federal, estaduais e municipais iniciam a cobrança efetiva da CBS e do IBS. Sistema visa unificar tributos e eliminar a cumulatividade.
O Governo Federal, em conjunto com estados e municípios, definiu o cronograma para a implementação definitiva da Reforma Tributária sobre o consumo, que entrará em vigor em 2027. A medida visa simplificar o sistema fiscal brasileiro, unificando tributos e extinguindo taxas obsoletas para garantir mais transparência na cadeia produtiva e reduzir a complexidade enfrentada por empresas e cidadãos.
A partir do início de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será cobrada com alíquota cheia. O valor exato, objeto de parceria entre a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), será fixado pelo Senado em dezembro deste ano. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, terá uma alíquota marginal de 0,1% nos dois primeiros anos de transição, iniciando o aumento gradual até a cobrança integral em 2033.
A transição representa uma mudança de paradigma: o foco da tributação migra da origem para o destino, onde o produto é efetivamente consumido. Para as empresas, o desafio imediato é a adaptação dos sistemas de emissão de nota fiscal eletrônica. Desde o começo de agosto, a indicação dos novos impostos é obrigatória, embora notas sem o preenchimento completo não estejam sendo rejeitadas automaticamente enquanto os sistemas se ajustam.
Para viabilizar a operação, a Receita Federal desenvolveu uma plataforma tecnológica de alta capacidade, denominada "split payment". O sistema permitirá o direcionamento em tempo real dos valores arrecadados, garantindo que o abatimento de créditos entre diferentes etapas da produção ocorra com fluidez. A expectativa é que a modernização mitigue a "guerra fiscal" entre estados, proporcionando um ambiente de negócios mais equilibrado e transparente.
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