PROIBIDO O ABUSO

Deputado quer Judiciário como filtro para dados do Coaf

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, com celular na mão, em sessão judicial
Ministro Alexandre de Moraes usa celular durante sessão do STF em março de 2026.

Projeto de lei de 31 de março de 2026 proíbe acesso direto de CPIs a relatórios financeiros, reforçando critérios do ministro Alexandre de Moraes desde 27 de março.

Na terça-feira, 31 de março de 2026, o Deputado Federal Vanderlan Alves (Solidariedade-CE) propôs um projeto de lei que restringe significativamente o acesso a Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), limitando-o exclusivamente ao Poder Judiciário. A iniciativa surge em consonância com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 27 de março de 2026, e busca proteger os direitos fundamentais dos cidadãos contra o uso indiscriminado de dados sigilosos, respondendo a preocupações sobre a chamada "pesca probatória" em investigações parlamentares.

A proposta do parlamentar estabelece que apenas juízes, desembargadores e ministros de Cortes Superiores poderão requisitar diretamente os RIFs. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIS), que hoje podem solicitar esses documentos, seriam obrigadas a recorrer ao Judiciário para obter acesso aos dados sensíveis.

"Importa destacar que a presente proposta não inviabiliza a atuação dos órgãos de investigação, mas apenas condiciona o acesso a informações sensíveis à prévia análise de um magistrado, garantindo que tais medidas sejam adotadas de forma proporcional, necessária e fundamentada", defendeu o deputado Vanderlan Alves, enfatizando a importância de um filtro judicial para coibir abusos e assegurar a proteção da intimidade e da vida privada dos indivíduos.

A medida do Congresso espelha e aprofunda os critérios mais rigorosos já estabelecidos pelo ministro Alexandre de Moraes. Em 27 de março de 2026, Moraes determinou que os RIFs só podem ser compartilhados se houver uma investigação formal aberta, com um alvo determinado, e não podem ser a primeira providência de uma apuração, visando evitar a "pesca probatória" – a busca indiscriminada por indícios sem um foco específico.

A decisão do ministro é uma medida liminar e aguarda pronunciamento definitivo do Plenário do STF sobre o Tema 1.404. Na ocasião, Moraes salientou: "Absolutamente necessária, portanto, a concessão de medida liminar, com a finalidade de conter imediatamente o uso desvirtuado de Relatórios de Inteligência Financeira, preservando os direitos fundamentais dos jurisdicionados e a própria integridade institucional do sistema de justiça, até o pronunciamento definitivo do Plenário sobre o Tema 1.404."

A discussão no Legislativo e no Judiciário reflete uma crescente preocupação com o equilíbrio entre a necessidade de investigar irregularidades financeiras e a salvaguarda dos direitos individuais. A restrição imposta busca fortalecer a segurança jurídica e a confiança da população nas instituições, garantindo que a obtenção de informações financeiras sensíveis ocorra sob a estrita observância da lei e da Constituição.

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