DECISÃO NO SUPREMO

Moraes arquiva investigação contra cúpula da Abin por falta de provas

Ministro Alexandre de Moraes em sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal.
Ministro Alexandre de Moraes determinou arquivamento de investigação contra atuais diretores da agência.

Ministro encerra inquérito sobre atuais diretores da agência por ausência de justa causa e transfere apurações sobre o caso Abin Paralela para a primeira instância.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o arquivamento da investigação que visava a atual cúpula da Abin. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20), no âmbito do inquérito que apura a criação de uma estrutura clandestina na agência durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as condutas atribuídas a Luiz Carlos Nóbrega, Luiz Corrêa, José Fernando Chuy e Lucio Parente carecem de indícios suficientes para a continuidade de uma persecução penal. Segundo a Corte, as acusações apresentadas pela Polícia Federal contra estes servidores foram genéricas, sem apresentar a justa causa necessária para demonstrar a prática de crimes, o que impõe um constrangimento indevido ao cidadão.

Além da atual cúpula, Alessandro Moretti — ex-diretor-adjunto da Abin exonerado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2024 — também teve o procedimento arquivado. A decisão de Moraes reforça que a manutenção de investigações sem base mínima de autoria e materialidade desrespeita a dignidade dos envolvidos.

Desdobramentos na Justiça Federal

Quanto aos demais investigados no escândalo da chamada Abin Paralela, incluindo o vereador Carlos Bolsonaro, o ministro determinou o envio dos autos para a Justiça Federal do Distrito Federal. A medida preserva todas as provas coletadas pela Polícia Federal, que em 17 de junho do ano passado concluiu que 36 pessoas teriam utilizado ilegalmente ferramentas de monitoramento, como o sistema First Mile.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela descentralização do caso após avaliar que, esgotada a análise sobre Jair Bolsonaro — única autoridade com foro por prerrogativa de função que justificaria a tramitação no STF —, os fatos remanescentes concentram-se em violações de deveres funcionais, cuja competência pertence às Varas Criminais de primeira instância.

O processo seguirá para a Presidência do TRF-1, que ficará responsável pela distribuição do caso. O entendimento também se estendeu a Alexandre Ramagem, Giancarlo Gomes Rodrigues e Marcelo Araújo Bormevet, que já respondem a outras ações penais sobre os mesmos fatos.

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