DECISÃO NO SUPREMO
Moraes arquiva investigação contra cúpula da Abin por falta de provas
Ministro encerra inquérito sobre atuais diretores da agência por ausência de justa causa e transfere apurações sobre o caso Abin Paralela para a primeira instância.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o arquivamento da investigação que visava a atual cúpula da Abin. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20), no âmbito do inquérito que apura a criação de uma estrutura clandestina na agência durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as condutas atribuídas a Luiz Carlos Nóbrega, Luiz Corrêa, José Fernando Chuy e Lucio Parente carecem de indícios suficientes para a continuidade de uma persecução penal. Segundo a Corte, as acusações apresentadas pela Polícia Federal contra estes servidores foram genéricas, sem apresentar a justa causa necessária para demonstrar a prática de crimes, o que impõe um constrangimento indevido ao cidadão.
Além da atual cúpula, Alessandro Moretti — ex-diretor-adjunto da Abin exonerado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2024 — também teve o procedimento arquivado. A decisão de Moraes reforça que a manutenção de investigações sem base mínima de autoria e materialidade desrespeita a dignidade dos envolvidos.
Desdobramentos na Justiça Federal
Quanto aos demais investigados no escândalo da chamada Abin Paralela, incluindo o vereador Carlos Bolsonaro, o ministro determinou o envio dos autos para a Justiça Federal do Distrito Federal. A medida preserva todas as provas coletadas pela Polícia Federal, que em 17 de junho do ano passado concluiu que 36 pessoas teriam utilizado ilegalmente ferramentas de monitoramento, como o sistema First Mile.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela descentralização do caso após avaliar que, esgotada a análise sobre Jair Bolsonaro — única autoridade com foro por prerrogativa de função que justificaria a tramitação no STF —, os fatos remanescentes concentram-se em violações de deveres funcionais, cuja competência pertence às Varas Criminais de primeira instância.
O processo seguirá para a Presidência do TRF-1, que ficará responsável pela distribuição do caso. O entendimento também se estendeu a Alexandre Ramagem, Giancarlo Gomes Rodrigues e Marcelo Araújo Bormevet, que já respondem a outras ações penais sobre os mesmos fatos.
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