AJUSTE DE NORMAS
CNPE revoga norma sobre biodiesel para simplificar marco regulatório no Brasil
Decisão do CNPE elimina sobreposição de regras e alinha setor à Lei 14.993/2024, garantindo maior clareza jurídica aos produtores e consumidores.
O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) revogou, em 14/07/2026, a resolução que disciplinava a comercialização e o uso voluntário de biodiesel, originalmente editada em 2015. A medida, tomada pelo colegiado sob orientação do Ministério de Minas e Energia, visa eliminar sobreposições regulatórias e consolidar as normas do setor em um único arcabouço jurídico.
A resolução de 2015 estabelecia diretrizes para o consumo voluntário de biodiesel em volumes que excediam a adição obrigatória ao óleo diesel, respeitando limites técnicos por categoria. Com a vigência da Lei 14.993/2024, o conteúdo que antes dependia de atos infralegais passou a ser plenamente contemplado pela legislação superior, tornando a norma revogada redundante.
Ao simplificar a estrutura normativa, o Ministério de Minas e Energia busca oferecer mais segurança e previsibilidade para o mercado de combustíveis. A pasta enfatizou que a mudança possui natureza estritamente organizacional. Consequentemente, não há alterações nas regras de comercialização ou no uso voluntário do produto, tampouco a criação de novos deveres ou supressão de direitos dos agentes econômicos já previstos em lei.
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