MAIORIDADE PENAL EM DEBATE

CCJ adia análise de PECs sobre redução da maioridade penal; especialistas criticam foco em punição

Fachada do prédio da Câmara dos Deputados em Brasília.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Comissão da Câmara dos Deputados adia votação de propostas que visam reduzir a idade penal de 18 para 16 anos. Especialistas em direitos de crianças e adolescentes alertam para o caráter pedagógico das medidas socioeducativas, previsto no ECA e no SINASE.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pautou, nesta quarta-feira, 20/05/2026, a análise de admissibilidade de três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que propõem a redução da maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. No entanto, a votação foi adiada devido à Ordem do Dia do Plenário, com previsão de ser retomada na próxima semana. O debate sobre a redução da maioridade penal, contudo, tem gerado críticas de educadores que atuam em instituições focadas na conciliação entre caráter punitivo e pedagógico. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), as medidas socioeducativas são pautadas na escolarização e na profissionalização de adolescentes. **Responsabilização compatível com a faixa etária** Ao tratar de infrações cometidas por jovens com menos de 18 anos, a responsabilização deve estar em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. Essa convenção define crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, e exige prioridade absoluta para seus direitos. As medidas socioeducativas, portanto, buscam assegurar o melhor ambiente para o desenvolvimento desses jovens. Marina Araújo, coordenadora-geral do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) do Ceará e integrante da Coordenação Colegiada da Coalizão pela Socioeducação, ressalta que o sistema socioeducativo visa prover assistência e proteção. "Essa proteção abrange os âmbitos social, psicológico, da saúde, além das áreas da educação e formação profissional, permitindo o desenvolvimento de um papel construtivo e produtivo na sociedade, como preconizam as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores de 1985", explica Araújo. Instituições como a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA), em São Paulo, alienciam o caráter pedagógico às ações punitivas. "As ações pedagógicas precisam ser sistematizadas no atendimento destinado ao adolescente, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento e de sujeito de direitos", afirma Marina Araújo. O Plano Individual de Atendimento (PIA) detalha as atividades pedagógicas nesses espaços, com foco nos seguintes princípios: * Prevalência sobre aspectos meramente sancionatórios; * Projeto pedagógico como ordenador da ação; * Participação dos adolescentes na construção, monitoramento e avaliação; * Respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade; * Exigência e compreensão; * Diretividade no processo socioeducativo; * Dinâmica institucional garantindo a horizontalidade na socioeducação; * Organização espacial e funcional que garantam possibilidades de desenvolvimento para o adolescente; * Diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual como norteadora da prática pedagógica; * Participação ativa da família e comunidade. Marina Araújo enfatiza que o Sistema Socioeducativo estabelece regras e critérios obrigatórios para sistemas estaduais, distritais e municipais na elaboração de programas para adolescentes em conflito com a lei. "Medida socioeducativa engloba a integração com outros subsistemas (Sistema Educacional, Sistema Único de Saúde, Sistema Único da Assistência Social e Sistema de Justiça), para garantir o atendimento socioeducativo integrado às políticas sociais básicas", completa. **O estigma e a realidade dos jovens em conflito com a lei** A percepção estigmatizada em relação às infrações cometidas por jovens de 12 a 16 anos muitas vezes os associa ao aumento da violência. Contudo, dados do SINASE de 2024 indicam que roubos representam 31,7% das infrações nessa faixa etária. Crimes como tentativa de homicídio, estupro e associação a organizações criminosas somam, respectivamente, 2,6%, 2,4% e 0,8%. Esses números refletem um diagnóstico de desigualdade social que contribui para a ocorrência dessas infrações. Marina Araújo argumenta que a redução da maioridade penal não combate a violência. "Na verdade, ela apenas amplia o encarceramento e aprofunda a seletividade penal sobre uma população que já é a principal vítima da letalidade no país", alerta. Ela acrescenta que propostas como a PEC 32/2015 buscam suprimir garantias constitucionais essenciais ao regime de proteção integral ao jovem e adolescente, caracterizando-se como inconstitucionais. O ECA reforça a obrigação do poder público em garantir a escolarização e a profissionalização de adolescentes durante a execução de medidas socioeducativas.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário