RESTRIÇÃO MIGRATÓRIA DERRUBADA

Juíza federal anula política de Trump que proibia vistos para 75 países

Passaporte brasileiro, notas de dólar e bandeira dos Estados Unidos.
Passaporte brasileiro e símbolos norte-americanos: restrições de vistos afetam milhares de famílias.

Decisão judicial aponta abuso de autoridade por parte do governo e restaura a legalidade no processo de concessão de vistos para cidadãos de diversas nações.

A política que suspendia a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países foi anulada por uma decisão judicial nos Estados Unidos. A medida, implementada pela administração de Donald Trump, foi considerada ilegal pela magistrada por exceder os limites da autoridade conferida ao secretário de Estado, Marco Rubio.

A sentença foi proferida na sexta-feira (22/08) pela juíza Jeannette Vargas, do Tribunal do Distrito Sul de Nova York. A decisão importa pois retoma a regularidade do fluxo migratório e garante que a análise de pedidos de visto retorne às mãos dos oficiais consulares, conforme previsto na legislação federal de imigração.

O impacto da proibição, em vigor desde janeiro deste ano, era severo. A medida afetava requerentes de regiões como a América Latina — incluindo Brasil, Colômbia e Uruguai —, além de nações nos Bálcãs, sul da Ásia, África, Oriente Médio e Caribe. Para muitas famílias, o bloqueio representou não apenas o atraso de planos de vida, mas a separação prolongada de entes queridos que dependiam do patrocínio de cidadãos norte-americanos.

Ao classificar a medida de Trump como “manifestamente ilegal”, a juíza Jeannette Vargas pontuou que o governo não possui prerrogativa legal para proibir vistos baseando-se exclusivamente na nacionalidade do solicitante. A ação foi movida por organizações como a Catholic Legal Immigration Network e a African Communities Together, que denunciaram o prejuízo ao devido processo legal.

O Departamento de Estado justificou as restrições alegando que os cidadãos afetados representariam um "alto risco" de se tornarem um encargo público aos cofres norte-americanos. No entanto, o tribunal entendeu que a diretriz governamental violava o arcabouço normativo vigente. Por se tratar de uma decisão judicial de primeira instância, cabe recurso por parte do governo.

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