A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que cria uma pensão especial para familiares de profissionais da segurança pública mortos em serviço. O texto prevê uma pensão correspondente a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento para o cônjuge ou companheiro economicamente dependente, os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, se estiverem matriculados em curso superior. Se não houver nenhum deles, o valor poderá ser pago a outros familiares que comprovem dependência econômica. O benefício seria concedido a dependentes de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais. O projeto ainda deverá ser analisado por três comissões da Câmara. Como tramita em caráter conclusivo, se não houver divergência nas comissões, a proposta seguirá para análise do Senado sem ser apreciada pelo plenário da Câmara.