REPARAÇÃO E DIGNIDADE

Justiça de São Paulo autoriza Heloísa Alves Duque Rodrigues a retirar sobrenome da mãe

Fachada do tribunal de justiça em São Paulo.
Fórum de São Vicente, onde a decisão foi proferida.

Decisão atende a pedido de vítima de exploração sexual e tortura. Caso, que aguarda recurso no TJ-SP, discute limites entre registro civil e trauma.

A Justiça de São Paulo autorizou a retificação do registro civil de Heloísa Alves Duque Rodrigues, permitindo a exclusão dos sobrenomes de sua genitora. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente, baseou-se em graves relatos de violência doméstica, tortura e exploração sexual enfrentados pela autora desde a infância, visando resguardar a dignidade da vítima frente ao trauma.

O caso expõe uma realidade de violações sistemáticas, nas quais a autora afirma ter sido vítima de abusos diários. Segundo o relato, a genitora permitia que terceiros tivessem acesso à filha em troca de benefícios, como moradia, prática descrita pela autora como uma forma de ser "rifada". O histórico detalhado no processo inclui episódios de tortura, como queimaduras e castigos físicos com cacos de vidro, além de situações de humilhação extrema e negligência severa.

Embora o magistrado tenha concedido a alteração do nome para proteger a integridade emocional de Heloísa, o pedido de exclusão total da maternidade na certidão de nascimento foi negado em primeira instância. O juízo fundamentou a sentença no princípio da veracidade registral e na máxima jurídica que estabelece a certeza da maternidade, argumentando que o Direito não possui a finalidade de apagar a realidade biológica.

Inconformada com a manutenção do vínculo jurídico, a defesa de Heloísa interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) em janeiro de 2026. Os advogados sustentam que, diante de violências de tal magnitude, a imposição de carregar o sobrenome da agressora viola o princípio da isonomia. A autora, que deseja passar a assinar como Heloisa Rodrigues de Lima, busca um desfecho inédito na jurisprudência brasileira, argumentando que o Estado não pode obrigar uma vítima a manter laços formais com quem a violou.

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