ERRO MÉDICO GRAVE
Tribunal de Justiça do RN condena Estado após paciente ter bexiga perfurada em cirurgia de retirada de útero
A paciente, que passou por cirurgia em julho de 2012, desenvolveu incontinência urinária permanente. O TJRN determinou indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10.089,76 por danos materiais.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado do RN indenize uma paciente em R$ 15 mil por danos morais e R$ 10.089,76 por danos materiais. A condenação ocorreu após a servidora pública ter a bexiga perfurada durante uma cirurgia para retirada do útero, realizada em julho de 2012 em uma unidade da rede pública estadual por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O procedimento resultou no desenvolvimento de incontinência urinária permanente, comprometendo drasticamente a qualidade de vida da mulher.
Relatos indicam que um erro médico durante a histerectomia e ooforectomia bilateral levou à lesão. A paciente precisou se submeter a uma segunda cirurgia, custeada por ela mesma, que custou R$ 8,4 mil. Mesmo assim, o tratamento continuou intensivo, com a necessidade do uso de fraldas e sondas, além de restrições laborais. Durante o processo judicial, ficou evidenciado que a condição impactou totalmente a vida da servidora.
Em sua defesa, o ente público alegou que a lesão seria um risco inerente ao procedimento. Contudo, o juiz Arthur Bernardo do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Assú, ressaltou a responsabilidade estatal sobre os atos de seus agentes. Ele afirmou que a perfuração da bexiga e a consequente fístula vesicovaginal ocorreram durante o ato cirúrgico.
“A paciente ingressou no hospital para a retirada do útero e saiu com uma lesão permanente em órgão vizinho saudável, o que caracteriza imperícia técnica no manejo dos instrumentos cirúrgicos”, fundamentou o magistrado. A decisão considerou a gravidade do erro e o sofrimento da paciente para fixar o valor da indenização.
Com a decisão, o Estado do RN deverá arcar com os valores determinados para reparar os danos morais e materiais, visando atenuar o sofrimento e inibir futuras falhas na prestação de serviços de saúde pública. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
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