ERRO MÉDICO GRAVE

Tribunal de Justiça do RN condena Estado após paciente ter bexiga perfurada em cirurgia de retirada de útero

Representação de uma sala de cirurgia com equipamento médico.
Ilustração representando uma sala de cirurgia. Foto: Divulgação

A paciente, que passou por cirurgia em julho de 2012, desenvolveu incontinência urinária permanente. O TJRN determinou indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10.089,76 por danos materiais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado do RN indenize uma paciente em R$ 15 mil por danos morais e R$ 10.089,76 por danos materiais. A condenação ocorreu após a servidora pública ter a bexiga perfurada durante uma cirurgia para retirada do útero, realizada em julho de 2012 em uma unidade da rede pública estadual por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O procedimento resultou no desenvolvimento de incontinência urinária permanente, comprometendo drasticamente a qualidade de vida da mulher.

Relatos indicam que um erro médico durante a histerectomia e ooforectomia bilateral levou à lesão. A paciente precisou se submeter a uma segunda cirurgia, custeada por ela mesma, que custou R$ 8,4 mil. Mesmo assim, o tratamento continuou intensivo, com a necessidade do uso de fraldas e sondas, além de restrições laborais. Durante o processo judicial, ficou evidenciado que a condição impactou totalmente a vida da servidora.

Em sua defesa, o ente público alegou que a lesão seria um risco inerente ao procedimento. Contudo, o juiz Arthur Bernardo do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Assú, ressaltou a responsabilidade estatal sobre os atos de seus agentes. Ele afirmou que a perfuração da bexiga e a consequente fístula vesicovaginal ocorreram durante o ato cirúrgico.

“A paciente ingressou no hospital para a retirada do útero e saiu com uma lesão permanente em órgão vizinho saudável, o que caracteriza imperícia técnica no manejo dos instrumentos cirúrgicos”, fundamentou o magistrado. A decisão considerou a gravidade do erro e o sofrimento da paciente para fixar o valor da indenização.

Com a decisão, o Estado do RN deverá arcar com os valores determinados para reparar os danos morais e materiais, visando atenuar o sofrimento e inibir futuras falhas na prestação de serviços de saúde pública. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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