JUSTIÇA CONTRA PRECONCEITO

Padrasto é condenado por homofobia e ameaça contra enteado em Santo André

Mão com as cores da bandeira LGBT contra um fundo neutro
Representação de combate à homofobia. Imagem ilustrativa.

Decisão da 3ª Vara Criminal de Santo André impõe pena de reclusão por ofensas homofóbicas e ameaça de morte com arma branca contra enteado.

A 3ª Vara Criminal de Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo, condenou um homem por crimes de homofobia e ameaça contra seu enteado. A sentença, proferida nesta segunda-feira, 20/07/2026, reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a proteção da dignidade de grupos vulneráveis frente a atos de intolerância no ambiente familiar.

O caso, que expõe o impacto devastador da discriminação dentro de casa, baseou-se em episódios onde o agressor, além de utilizar ofensas homofóbicas, ameaçou a integridade física do enteado ao prometer atingi-lo com uma faca de churrasco durante uma refeição. O magistrado Jarbas Luiz dos Santos, responsável pelo caso, destacou que o descontrole emocional ou desentendimentos domésticos não podem servir como justificativa para a prática de crimes de ódio.

Na fundamentação da sentença, o juiz aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a homofobia aos crimes previstos na Lei do Racismo. De acordo com o magistrado, o preconceito, muitas vezes mascarado em situações cotidianas, fere a dignidade humana e a convivência social. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou que a ameaça ficou comprovada não apenas pelas palavras, mas pelos gestos de amolar a faca durante as ofensas.

O réu foi sentenciado a 2 anos e 4 meses de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, a serem cumpridos em regime aberto. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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