JUSTIÇA GARANTE LIBERDADE

TRF-3 liberta MC Poze, Ryan SP e donos do Choquei

MC Poze do Rodo e MC Ryan SP, ao lado do logo do Choquei, simbolizando a soltura após decisão judicial.
MC Poze do Rodo e MC Ryan SP, dois dos artistas soltos pela decisão do TRF-3.

Decisão da Justiça Federal de 13 de maio de 2026 revoga prisões preventivas por excesso de prazo e falta de denúncia formal. Investigados cumprirão medidas cautelares.

A Justiça Federal, através do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou na quarta-feira, 13 de maio de 2026, a soltura de diversos investigados na Operação Narco Fluxo. A decisão beneficia nomes como os funkeiros MC Poze do Rodo e MC Ryan SP, o dono do perfil Choquei, Raphael Sousa Oliveira, e o casal de influenciadores Chrys Dias e Débora Paixão. A liberação ocorreu devido à ausência de fundamentos concretos para a manutenção das prisões preventivas, excesso de prazo nas investigações e falta de denúncia formal, um passo crucial que reafirma a dignidade dos indivíduos e os limites do poder estatal no processo penal.

A defesa de MC Poze do Rodo confirmou à CNN Brasil que a Justiça acatou o pedido de extensão de habeas corpus em seu favor. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) considerou que, no estágio atual do processo, não existiam provas suficientes ou razões concretas que justificassem a continuidade da prisão preventiva. O Tribunal também destacou o tempo prolongado da investigação sem a formalização de uma denúncia.

A desembargadora Louise Filgueiras, relatora do caso, enfatizou a importância de que a prisão preventiva não seja utilizada como um instrumento para estender investigações ou impor punições antecipadas. Com a concessão da liberdade, o artista deverá seguir rigorosas medidas cautelares, incluindo o comparecimento mensal em juízo, a manutenção de seu endereço sempre atualizado e a proibição de se ausentar do país sem prévia permissão judicial.

Com a mesma lógica jurídica, MC Ryan SP também teve sua liberdade restabelecida. A magistrada, em despacho proferido na quarta-feira, 13 de maio de 2026, estendeu ao funkeiro o entendimento já aplicado a outro participante da operação, citando, da mesma forma, a ausência de denúncia formal e o atraso na conclusão dos inquéritos. O TRF-3 impôs medidas cautelares similares, adicionando a exigência da entrega do passaporte, se houver.

A defesa de Raphael Sousa Oliveira, o nome por trás do Choquei, confirmou a revogação de sua prisão preventiva pelo TRF-3. Conforme os advogados, a decisão judicial reconheceu a fragilidade dos indícios que justificavam sua detenção e ressaltou que a apuração não o associa a uma posição de liderança, coordenação ou gestão financeira dentro de uma possível organização criminosa.

A nota emitida pela defesa de Raphael Sousa Oliveira aponta que a conexão de Raphael com os eventos investigados estaria limitada à prestação de serviços publicitários, que ele garante terem sido devidamente remunerados. Em seu depoimento à Polícia Federal, Sousa detalhou que sua página gera um faturamento mensal de aproximadamente R$ 400 mil.

O casal de influenciadores Chrys Dias e Débora Paixão também teve sua liberdade confirmada pelo TRF-3. A defesa do casal informou que a decisão em segunda instância ocorreu após serem identificadas irregularidades no mandado de prisão preventiva, originalmente expedido pela 5ª Vara Federal de Santos.

Importante ressaltar que, apesar das solturas, todos os investigados continuam a responder às apurações da Operação Narco Fluxo em liberdade, devendo rigorosamente cumprir as determinações judiciais impostas.

Entenda o “efeito extensivo” que fundamentou as solturas

O jurista Aury Lopes Jr., em análise divulgada nas redes sociais, esclareceu que a série de solturas na Operação Narco Fluxo resulta da aplicação do “efeito extensivo” de um habeas corpus. Esse princípio está previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal e permite que a decisão favorável a um réu seja estendida a outros.

Na prática jurídica, o “efeito extensivo” significa que, se uma decisão beneficia um investigado por um motivo de caráter objetivo – ou seja, que não está ligado às suas características pessoais –, esse mesmo argumento pode ser replicado para outros envolvidos na mesma investigação. “Quando o tribunal reconhece que a prisão é ilegal por um defeito formal, isso é uma questão objetiva. Todos que tiverem sido presos com base nessa mesma decisão podem obter o benefício da liberdade”, detalhou o jurista.

Para a Operação Narco Fluxo, Aury Lopes Jr. apontou que o TRF-3 fundamentou as solturas no excesso de prazo das prisões preventivas sem a formalização de uma denúncia. Além disso, a discussão sobre a validade da fundamentação genérica utilizada nos decretos de prisão também pesou na decisão.

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