PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR

TRE-RN determina retirada de vídeos de Allyson Bezerra e Dr. Tadeu por propaganda antecipada

Edifício do TRE-RN, instituição responsável pela fiscalização eleitoral no estado.
Fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Decisão liminar ordena remoção de conteúdos digitais sob risco de multa diária; defesa ainda será ouvida pelo Tribunal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a remoção de vídeos e publicações de redes sociais que vinculam o pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Leandro Bezerra Silva, e o prefeito de Caicó, Judas Tadeu Alves dos Santos (Dr. Tadeu), a um evento político. A medida, decidida nesta terça-feira, 21/07/2026, pelo juiz relator Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, atende a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RN) para assegurar o equilíbrio na disputa eleitoral, evitando que atos de pré-campanha influenciem indevidamente o eleitorado antes do período permitido.

A representação aponta que o evento, realizado em 6 de maio de 2026, extrapolou os limites da legislação eleitoral. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os discursos transmitidos pelo canal “Dr. Tadeu Caicó” no YouTube e replicados no Instagram continham pedidos explícitos de apoio à futura candidatura de Allyson Bezerra e menções ao exercício do cargo após janeiro de 2027, utilizando o que a jurisprudência denomina de “palavras mágicas” — expressões que, embora não invoquem o voto diretamente, carregam significado equivalente.

Para o relator, a permanência do material on-line poderia ampliar diariamente o alcance da mensagem, desequilibrando a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Por isso, foi estabelecido o prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é de natureza liminar, ou seja, provisória e passível de recurso.

Após o cumprimento da ordem, os envolvidos serão citados para apresentar defesa no prazo de 48 horas. Apenas após essa etapa e a instrução probatória o TRE-RN proferirá uma sentença definitiva sobre o caso. Caso a infração seja confirmada futuramente, os representados poderão sofrer sanções previstas na Lei das Eleições, enquanto a defesa mantém a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a decisão.

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