DECISÃO ELEITORAL DEFINITIVA

TRE mantém cassação de prefeito e vice de São Miguel do Gostoso

Fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral.
Sede do Tribunal Regional Eleitoral.

Corte regional rejeita recurso contra condenação por abuso de poder político e econômico. Medida impõe afastamento imediato dos gestores.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ratificou a cassação dos mandatos do prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha, conhecido como Léo de Doquinha (PSD), e de seu vice-prefeito, João Rodrigues da Silva, o João Eudes (PT). A decisão foi formalizada após a rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa em 11 de julho de 2026, encerrando a fase de recursos na instância ordinária estadual.

A condenação fundamenta-se no uso indevido da máquina pública para fins eleitorais, especificamente pela contratação desproporcional de servidores temporários no município. O impacto direto dessa medida atinge a estabilidade administrativa da cidade, reforçando o dever de assegurar a paridade de armas em pleitos democráticos e a proteção da lisura no acesso aos cargos públicos, garantido pela Constituição.

O juiz relator, Eduardo Pinheiro, detalhou que o volume de contratações temporárias saltou de 412 para 792 servidores entre janeiro e setembro de 2024, um crescimento de 93,67% que declinou bruscamente após o pleito. A prática foi interpretada pela Corte como uma estratégia para captação de apoio político, desrespeitando a regra do concurso público e afetando a normalidade democrática local.

Com a negativa aos embargos, cessa o efeito suspensivo que mantinha os gestores no cargo. O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico na sexta-feira, 10 de julho de 2026, abrindo prazo de três dias para que a defesa recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Contudo, a execução da sentença agora independe de novos recursos, cabendo à 14ª Zona Eleitoral, em Touros, proceder com a comunicação para o cumprimento imediato da decisão, que inclui a anulação dos votos da chapa e a manutenção da inelegibilidade de José Renato Teixeira de Souza, o Renato de Doquinha.

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