Penduricalhos
TJRN defende pagamentos acima do teto constitucional perante o STF
Corte potiguar alega que verbas indenizatórias respeitam normas do STF e do CNJ após questionamentos sobre rendimentos de magistrados.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) assegurou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a legalidade de seus procedimentos remuneratórios, negando qualquer irregularidade no pagamento de verbas que excedem o teto constitucional. Em resposta enviada ao STF nesta sexta-feira, 10/07/2026, a instituição defendeu que os valores questionados referem-se a verbas de caráter indenizatório, como férias não gozadas e abono de permanência, que possuem regramento específico distinto da parcela principal dos subsídios.
A prestação de contas foi exigida pelo ministro Alexandre de Moraes em decisão proferida na segunda-feira, 06/07/2026, que concedeu prazo de 48 horas para esclarecimentos. O procedimento foi motivado por reportagens da Folha de S.Paulo que apontaram vencimentos de magistrados acima dos limites impostos pela Corte nacional. A medida de transparência visa garantir o cumprimento da Resolução Conjunta nº 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Levantamento publicado pelo Agora RN demonstrou que, em maio de 2026, uma parcela expressiva da magistratura potiguar superou o teto remuneratório de R$ 46.366,19. Dentre os registros, o juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 13ª Vara Criminal de Natal, figurou com rendimento líquido superior a R$ 110 mil. O TJRN sustenta que tais montantes são exceções previstas pela legislação vigente e pela jurisprudência do STF, reafirmando que apenas verbas reconhecidas por decisões judiciais definitivas ou critérios de indenização autorizados compõem as remunerações atuais.
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