DECISÃO SOBRE CONCURSOS

TJRN anula lei que transformava cargos de auxiliar em técnico de enfermagem

Fachada do tribunal e profissionais de saúde ilustrando a decisão sobre cargos de enfermagem.
O Pleno do TJRN reafirmou a exigência de concurso para mudança de cargos. Foto: TJRN/Reprodução

O Tribunal Pleno considerou inconstitucional a alteração de funções sem processo seletivo no Município de Encanto, concedendo prazo de 180 dias para adequação.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 633/2025, do Município de Encanto, que permitia a transformação automática de cargos de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem sem a necessidade de concurso público. A decisão atende a uma ação do Ministério Público, que questionou a legalidade da medida perante as normas constitucionais.

Embora a norma tenha sido invalidada, a Justiça estabeleceu um período de transição de 180 dias para que os efeitos da decisão passem a valer integralmente. Esse prazo visa garantir a segurança jurídica e permitir que o Município realize a reorganização administrativa necessária para restabelecer o quadro funcional original e regularizar a situação dos servidores impactados.

Durante o julgamento, o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, enfatizou que as funções de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem possuem exigências técnicas e responsabilidades distintas. Segundo o magistrado, não há equivalência entre os cargos, sendo impossível utilizar uma lei municipal para permitir o acesso a uma função de maior complexidade sem a devida seleção pública, conforme determina a Constituição.

A prática, definida na legislação questionada como “transformação”, permitia que agentes públicos ocupassem cargos para os quais não foram aprovados inicialmente. Com a decisão, que se baseia na proteção ao princípio do concurso público, o Judiciário reafirma que a mudança de atribuições profissionais exige novo ingresso através de processo seletivo formal, assegurando assim a isonomia e a qualificação técnica exigida pela legislação federal de enfermagem.

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