DECISÃO JUDICIAL PUNITIVA
Plano de saúde é condenado após negar exame a criança em Natal
Justiça determina indenização de R$ 10 mil por falha na emissão de boletos que resultou na negativa de endoscopia com biópsia.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil a título de danos morais após a negativa injustificada de um exame de endoscopia com biópsia para uma criança de 10 anos. A decisão, proferida pela 18ª Vara Cível de Natal, atende a uma família que teve o procedimento recusado sob a alegação de inadimplência.
A situação ocorreu após a criança, diagnosticada com doença do refluxo gastroesofágico, necessitar da avaliação médica para direcionar seu tratamento. Mesmo após cumprir o protocolo de jejum de 14 horas, a família foi surpreendida no momento do atendimento pela negativa do plano. A operadora justificou o impedimento devido a uma suposta pendência no pagamento referente a fevereiro de 2024.
Os autos revelaram uma falha administrativa por parte da empresa, que emitiu o boleto do referido mês em nome de um terceiro desconhecido, impossibilitando a quitação regular pelo responsável legal, apesar de as mensalidades subsequentes estarem em dia.
O juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas, responsável pelo julgamento, pontuou que o ônus da gestão das faturas cabe exclusivamente à prestadora do serviço. Na fundamentação, o magistrado destacou que a falha administrativa configurou dano moral, ao colocar em risco o direito fundamental à saúde da criança em um momento de fragilidade física.
A sentença reforça a responsabilidade das operadoras na transparência e na correção de seus sistemas de cobrança. Cabe recurso da decisão.
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