PUNIÇÃO POR IMPROBIDADE
Tribunal cassa aposentadoria de Desembargador após decisão do STF
Magistrado perdeu o cargo em cumprimento a acórdão. Medida segue novo entendimento do STF sobre a punição máxima para infrações graves.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a cassação da aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho, condenado por improbidade administrativa. A medida foi formalizada pelo presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, na sexta-feira (21/08), com efeitos retroativos ao dia 11 de agosto, em cumprimento a um acórdão proferido no processo.
A decisão marca um precedente inédito no Judiciário paulista, sendo a primeira vez que um magistrado sofre essa penalidade desde que o STF definiu que a perda do cargo deve ser a punição máxima para infrações graves, superando a aposentadoria compulsória. Del Guercio Filho, que integrava a 15ª Câmara de Direito Público do TJSP, enfrentava acusações de solicitar pagamentos indevidos a advogados para favorecer decisões em processos sob sua relatoria.
A trajetória do magistrado no tribunal foi marcada por controvérsias desde que tomou posse, em dezembro de 2005. Em 2013, o então presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, determinou a abertura de um processo administrativo após denúncias apontarem que Del Guercio teria exigido R$ 35 mil para desempatar um julgamento. À época, o Órgão Especial do TJSP aprovou por unanimidade o afastamento cautelar do desembargador, um marco na história da corte.
Ao longo dos anos, o desembargador negou reiteradamente as acusações, alegando falta de oportunidade de defesa nas etapas da apuração. Em 2013, ele chegou a solicitar a aposentadoria, que foi negada pela presidência do tribunal. Com a atual decisão definitiva, o magistrado perde o vínculo com a instituição, refletindo a rigidez do Judiciário diante de condutas que comprometem a dignidade da função pública e a confiança da sociedade na magistratura.
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