FIM DO DEBATE

Supremo veta mudança do nome de "Guarda" para "Polícia" Municipal

Ministros do STF em plenário durante sessão de julgamento de tema constitucional.
Ministros do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária.

Decisão da segunda-feira, dia 13, impede que prefeituras alterem nomenclatura em lei orgânica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma definitiva proibir que municípios em todo o Brasil substituam o nome "Guarda Municipal" por "Polícia Municipal" ou termos similares. A decisão, tomada, nesta segunda-feira, 13, com um placar de 9 a 2, encerra um debate jurídico significativo e busca preservar a organização constitucional do sistema de segurança pública. O veto garante clareza nas funções de cada corporação e impacta diretamente a forma como a segurança pública é percebida e estruturada nas comunidades.

Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça foram os únicos votos divergentes, enquanto a maioria acompanhou o entendimento do relator, ministro Flávio Dino. O caso chegou ao STF após a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia barrado uma alteração na Lei Orgânica do Município de São Paulo, visando permitir a nomenclatura de “Polícia Municipal” ainda em 2025.

Anteriormente, o ministro Dino já havia rejeitado um pedido liminar que buscava restaurar o uso do nome "Polícia Municipal" enquanto o mérito da questão não fosse julgado. Essa rejeição inicial foi posteriormente confirmada pelo plenário da corte, sinalizando o entendimento que seria consolidado.

Em seu voto, na análise do mérito concluída na segunda-feira, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição Federal, em seu parágrafo 8º do artigo 144, adota expressamente a designação “guardas municipais”. Segundo o relator, essa terminologia reflete a organização do sistema de segurança pública do país e deve ser rigorosamente observada por todos os entes federados.

Dino argumentou ainda que permitir novas denominações poderia gerar inconsistências institucionais, comprometendo a uniformidade do ordenamento jurídico e a clareza para a população. Além disso, o ministro ressaltou os impactos administrativos levantados pela decisão do TJ-SP, como a necessidade de significativas alterações em estruturas, identificações e materiais da administração municipal, que demandariam recursos e esforços desnecessários.

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