FIM DO DEBATE
Supremo veta mudança do nome de "Guarda" para "Polícia" Municipal
Decisão da segunda-feira, dia 13, impede que prefeituras alterem nomenclatura em lei orgânica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma definitiva proibir que municípios em todo o Brasil substituam o nome "Guarda Municipal" por "Polícia Municipal" ou termos similares. A decisão, tomada, nesta segunda-feira, 13, com um placar de 9 a 2, encerra um debate jurídico significativo e busca preservar a organização constitucional do sistema de segurança pública. O veto garante clareza nas funções de cada corporação e impacta diretamente a forma como a segurança pública é percebida e estruturada nas comunidades.
Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça foram os únicos votos divergentes, enquanto a maioria acompanhou o entendimento do relator, ministro Flávio Dino. O caso chegou ao STF após a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia barrado uma alteração na Lei Orgânica do Município de São Paulo, visando permitir a nomenclatura de “Polícia Municipal” ainda em 2025.
Anteriormente, o ministro Dino já havia rejeitado um pedido liminar que buscava restaurar o uso do nome "Polícia Municipal" enquanto o mérito da questão não fosse julgado. Essa rejeição inicial foi posteriormente confirmada pelo plenário da corte, sinalizando o entendimento que seria consolidado.
Em seu voto, na análise do mérito concluída na segunda-feira, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição Federal, em seu parágrafo 8º do artigo 144, adota expressamente a designação “guardas municipais”. Segundo o relator, essa terminologia reflete a organização do sistema de segurança pública do país e deve ser rigorosamente observada por todos os entes federados.
Dino argumentou ainda que permitir novas denominações poderia gerar inconsistências institucionais, comprometendo a uniformidade do ordenamento jurídico e a clareza para a população. Além disso, o ministro ressaltou os impactos administrativos levantados pela decisão do TJ-SP, como a necessidade de significativas alterações em estruturas, identificações e materiais da administração municipal, que demandariam recursos e esforços desnecessários.
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