DECISÃO JUDICIAL RIGOROSA
Flávio Dino determina prisão domiciliar de Raimundo Cutrim no Maranhão
O secretário extraordinário de Assuntos Legislativos foi afastado do cargo sob suspeita de coação e obstrução da Justiça. Medida cautelar inclui o uso de tornozeleira eletrônica.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento imediato do cargo e a prisão domiciliar de Raimundo Cutrim, secretário extraordinário de Assuntos Legislativos do Maranhão, nesta segunda-feira, 20/07/2026. A medida judicial foi motivada pela investigação de supostos crimes de coação e obstrução da Justiça, processo que tramita sob sigilo para preservar a integridade das diligências em curso.
A decisão, que visa resguardar a ordem pública e a eficácia das investigações, é uma medida cautelar de caráter temporário, podendo ser revista ou convertida em prisão preventiva em caso de descumprimento das normas estabelecidas. No sábado, 18 de julho de 2026, Raimundo Cutrim apresentou-se à Superintendência da Polícia Federal em São Luís, onde foi monitorado por tornozeleira eletrônica antes de ser encaminhado à sua residência.
Durante a operação de busca e apreensão autorizada pelo ministro, a Polícia Federal encontrou um arsenal composto por armas curtas e longas na propriedade do investigado. O material foi recolhido para perícia técnica. Em audiência de custódia realizada no domingo, 19 de julho de 2026, a defesa, representada pelo advogado Berilo Freitas, confirmou o cumprimento das determinações, embora tenha alegado dificuldade de acesso à íntegra dos autos.
Para garantir a eficácia da investigação, Flávio Dino impôs restrições severas ao investigado. Raimundo Cutrim está proibido de conceder entrevistas, utilizar redes sociais, realizar ligações telefônicas ou manter contato com pessoas fora do seu círculo familiar e de defesa. A violação dessas condições pode resultar na imediata transferência de Raimundo Cutrim para um presídio federal.
A ordem judicial prevê ainda a apreensão de dispositivos eletrônicos e documentos. A Secretaria de Segurança Pública do Estado e os órgãos envolvidos devem respeitar a intimidade do investigado, conforme detalhado no mandado, enquanto a apuração segue os ritos sob sigilo impostos pelo Supremo Tribunal Federal.
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