TETO CONSTITUCIONAL SUSPENSO

Supremo Tribunal Federal suspende verbas indenizatórias de magistrados no RN e outros seis estados

Fachada do edifício do Supremo Tribunal Federal, sede do Poder Judiciário brasileiro.
Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. Foto: Carlos Moura/STF

A decisão exige a devolução de valores excedentes e impõe prazo de 72 horas para que tribunais identifiquem beneficiários e regularizem os pagamentos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou a suspensão imediata de verbas indenizatórias concedidas a magistrados que violam os limites remuneratórios impostos pela Constituição. A determinação, proferida nesta quarta-feira (12), alcança Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e do Distrito Federal, exigindo também a devolução dos montantes que superaram o teto permitido.

A medida, que visa assegurar a moralidade e a legalidade nos gastos públicos, responde a pagamentos identificados pela Corte entre abril e julho deste ano. Em um dos episódios citados, um magistrado aposentado do TJRN recebeu R$ 554 mil em abril, quantia repetida no mês de maio, valores considerados incompatíveis com os parâmetros vigentes.

O impacto dessas disparidades recai diretamente sobre a percepção de justiça e a gestão do erário. O controle rigoroso sobre os vencimentos é uma peça fundamental para manter o equilíbrio fiscal e a dignidade das funções públicas frente à sociedade, evitando privilégios que desviam recursos essenciais da administração.

Os presidentes dos tribunais contemplados têm o prazo de 72 horas para listar os beneficiários e efetivar a suspensão. A decisão é definitiva, restando aos órgãos a comprovação da regularização em até cinco dias. A fiscalização caberá à Corregedoria Nacional de Justiça, que poderá apurar responsabilidades administrativas caso os pagamentos irregulares persistam.

Esta determinação reforça as diretrizes fixadas pelo Supremo em março, buscando unificar critérios para integrantes da magistratura, Ministério Público, Tribunais de Contas e Advocacia-Geral da União (AGU).

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