DIREITO DO TRABALHO
Justiça mantém justa causa de trabalhador flagrado em festa durante licença médica
Homem que deveria estar em repouso absoluto após acidente foi visto dançando na Oktoberfest. Decisão nega pedido de R$ 123 mil em verbas rescisórias.
A quebra de confiança no ambiente profissional motivou a manutenção de uma demissão por justa causa, confirmada pela 4ª Vara do Trabalho de Blumenau. O episódio ocorreu após um funcionário, que deveria estar em repouso médico, ser visto participando da Oktoberfest.
O trabalhador havia sofrido um acidente de moto em 17 de outubro de 2025, resultando em uma fratura no tornozelo que exigiu intervenção cirúrgica com colocação de placa e parafusos. O profissional apresentava um atestado médico de 90 dias com recomendação de repouso absoluto. Contudo, apenas seis dias após o acidente, registros visuais confirmaram que o indivíduo frequentou a festa, chegando a dançar e utilizar muletas como acessório, ignorando as orientações de saúde.
Ao analisar o pleito do ex-empregado, que solicitava o cancelamento da dispensa e o pagamento de mais de R$ 123 mil em verbas, o magistrado foi enfático ao classificar a atitude como mau procedimento. Segundo a decisão, a licença médica é uma garantia voltada exclusivamente à recuperação física e ao retorno seguro ao trabalho. Ao colocar sua própria saúde em risco em um evento festivo, o funcionário rompeu a lealdade contratual essencial à relação empregatícia.
A sentença negou todos os pedidos do autor, que ainda foi condenado a arcar com R$ 12 mil em honorários advocatícios à empresa. Devido à concessão da justiça gratuita, a cobrança desta dívida permanece suspensa por dois anos. O caso ainda comporta recurso.
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