GARANTIA DE DIREITOS

Justiça suspende seleção do Programa Educador Social Voluntário em Natal

Fachada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Decisão judicial impede a prefeitura de substituir servidores concursados por voluntários na rede de ensino municipal.

Tribunal impede contratação de voluntários para substituir servidores efetivos no apoio escolar e veda rescisão de contratos vigentes na rede municipal.

A Justiça determinou a suspensão do processo seletivo para o Programa Educador Social Voluntário da Prefeitura de Natal. A decisão visa proteger o direito dos alunos com deficiência a um atendimento escolar profissionalizado, impedindo que funções essenciais sejam ocupadas por voluntários em vez de servidores concursados.

O magistrado acolheu agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública do Estado (DPERN). O entendimento é de que o programa, instituído em maio de 2026 pela Lei Municipal nº 8.111/2026, fere a Constituição Federal ao buscar substituir profissionais concursados por mão de obra precária.

O programa previa a atuação de até mil voluntários para tarefas de higiene, alimentação, locomoção e acompanhamento pedagógico de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA). Documentos da própria Secretaria Municipal de Educação (SME) indicavam que a iniciativa visava substituir os contratos temporários vigentes, medida considerada inconstitucional pelos órgãos de controle.

A desembargadora relatora da Terceira Câmara Cível do TJRN concedeu efeito suspensivo parcial ao recurso, vedando a homologação do processo seletivo e a convocação de novos voluntários. A medida também proíbe a rescisão dos contratos dos atuais profissionais de apoio escolar, garantindo a continuidade do serviço até o julgamento definitivo do mérito.

O impasse ocorre em meio ao descumprimento de uma Ação Civil Pública (ACP) com sentença transitada em julgado em setembro de 2023. Na época, o Município de Natal foi obrigado a criar cargos efetivos de Profissional de Apoio Escolar e ampliar vagas para Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), o que, segundo a DPERN e o MPRN, não foi executado conforme determinado.

Em nota, a SME afirmou que ainda não foi oficialmente intimada. A pasta reiterou que, após a notificação, analisará a decisão com o objetivo de priorizar o direito dos estudantes a uma educação inclusiva e de qualidade.

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