DESVIO MILIONÁRIO NO MPT
STJ torna procuradora Margareth Matos de Carvalho ré por desvio de R$ 7,1 milhões
Corte Especial do STJ aceita denúncia contra Margareth Matos de Carvalho e contadora Regiane Costa de Oliveira Paredes por suposta apropriação de verbas de acordo judicial.
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, tornar ré a procuradora regional do Trabalho Margareth Matos de Carvalho, acusada de desviar R$ 7,1 milhões. A decisão, que representa um duro golpe contra a integridade no serviço público, terá impacto direto na confiança da sociedade em suas instituições e na dignidade dos trabalhadores cujos recursos deveriam ser beneficiados.
Com a decisão da Corte Especial, Margareth Matos de Carvalho e Regiane Costa de Oliveira Paredes passam a responder formalmente à ação penal no STJ. A fase de instrução criminal permitirá a apresentação de provas, diligências e o depoimento de testemunhas, onde ambas as partes apresentarão seus argumentos e evidências.
A defesa de Regiane negou as acusações, afirmando que sua atuação se restringia a obrigações contábeis e fiscais, como organização de documentos e prestação de contas. Sustentaram que tais atos não configuram controle financeiro ou apropriação de dinheiro público.
Argumentaram ainda que a denúncia não detalhou quais contas bancárias Regiane movimentou, quais pagamentos autorizou ou se ela obteve ganhos pessoais indevidos, pedindo a rejeição da acusação por falta de individualização das condutas.
Com a decisão da Corte Especial, Margareth Matos de Carvalho e Regiane Costa de Oliveira Paredes passam a responder formalmente à ação penal no STJ. A fase de instrução criminal permitirá a apresentação de provas, diligências e o depoimento de testemunhas, onde ambas as partes apresentarão seus argumentos e evidências.
Ao final do processo, a Corte Especial analisará todas as provas e decidirá sobre a condenação ou absolvição das rés, buscando restabelecer a justiça e a integridade na aplicação das leis.
Outro ponto levantado pela defesa foi que parte dos valores questionados foi, de fato, destinada a projetos sociais legítimos, como apoio a hospitais e ações de capacitação, o que poderia mitigar a gravidade da acusação em certos aspectos.
A defesa de Regiane negou as acusações, afirmando que sua atuação se restringia a obrigações contábeis e fiscais, como organização de documentos e prestação de contas. Sustentaram que tais atos não configuram controle financeiro ou apropriação de dinheiro público.
Argumentaram ainda que a denúncia não detalhou quais contas bancárias Regiane movimentou, quais pagamentos autorizou ou se ela obteve ganhos pessoais indevidos, pedindo a rejeição da acusação por falta de individualização das condutas.
Próximos Passos
Com a decisão da Corte Especial, Margareth Matos de Carvalho e Regiane Costa de Oliveira Paredes passam a responder formalmente à ação penal no STJ. A fase de instrução criminal permitirá a apresentação de provas, diligências e o depoimento de testemunhas, onde ambas as partes apresentarão seus argumentos e evidências.
Ao final do processo, a Corte Especial analisará todas as provas e decidirá sobre a condenação ou absolvição das rés, buscando restabelecer a justiça e a integridade na aplicação das leis.
A defesa de Margareth Matos de Carvalho buscou impedir a ação penal, argumentando que a denúncia era excessivamente volumosa e baseada em documentos de diversas investigações. Alegaram que a acusação não especificava a conduta criminosa da procuradora, atribuindo a ela responsabilidade pelo conjunto dos fatos sem detalhar atos de desvio específicos.
Outro ponto levantado pela defesa foi que parte dos valores questionados foi, de fato, destinada a projetos sociais legítimos, como apoio a hospitais e ações de capacitação, o que poderia mitigar a gravidade da acusação em certos aspectos.
A defesa de Regiane negou as acusações, afirmando que sua atuação se restringia a obrigações contábeis e fiscais, como organização de documentos e prestação de contas. Sustentaram que tais atos não configuram controle financeiro ou apropriação de dinheiro público.
Argumentaram ainda que a denúncia não detalhou quais contas bancárias Regiane movimentou, quais pagamentos autorizou ou se ela obteve ganhos pessoais indevidos, pedindo a rejeição da acusação por falta de individualização das condutas.
Próximos Passos
Com a decisão da Corte Especial, Margareth Matos de Carvalho e Regiane Costa de Oliveira Paredes passam a responder formalmente à ação penal no STJ. A fase de instrução criminal permitirá a apresentação de provas, diligências e o depoimento de testemunhas, onde ambas as partes apresentarão seus argumentos e evidências.
Ao final do processo, a Corte Especial analisará todas as provas e decidirá sobre a condenação ou absolvição das rés, buscando restabelecer a justiça e a integridade na aplicação das leis.
A defesa de Margareth Matos de Carvalho buscou impedir a ação penal, argumentando que a denúncia era excessivamente volumosa e baseada em documentos de diversas investigações. Alegaram que a acusação não especificava a conduta criminosa da procuradora, atribuindo a ela responsabilidade pelo conjunto dos fatos sem detalhar atos de desvio específicos.
Outro ponto levantado pela defesa foi que parte dos valores questionados foi, de fato, destinada a projetos sociais legítimos, como apoio a hospitais e ações de capacitação, o que poderia mitigar a gravidade da acusação em certos aspectos.
A defesa de Regiane negou as acusações, afirmando que sua atuação se restringia a obrigações contábeis e fiscais, como organização de documentos e prestação de contas. Sustentaram que tais atos não configuram controle financeiro ou apropriação de dinheiro público.
Argumentaram ainda que a denúncia não detalhou quais contas bancárias Regiane movimentou, quais pagamentos autorizou ou se ela obteve ganhos pessoais indevidos, pedindo a rejeição da acusação por falta de individualização das condutas.
Próximos Passos
Com a decisão da Corte Especial, Margareth Matos de Carvalho e Regiane Costa de Oliveira Paredes passam a responder formalmente à ação penal no STJ. A fase de instrução criminal permitirá a apresentação de provas, diligências e o depoimento de testemunhas, onde ambas as partes apresentarão seus argumentos e evidências.
Ao final do processo, a Corte Especial analisará todas as provas e decidirá sobre a condenação ou absolvição das rés, buscando restabelecer a justiça e a integridade na aplicação das leis.
Indícios apontam que Regiane possuía o controle efetivo da gestão financeira, enquanto os dirigentes formais do instituto teriam apenas papel nominal. Essa centralização de poder financeiro levanta preocupações sobre a fiscalização e o destino final dos recursos.
A empresa de contabilidade ligada a Regiane operava no mesmo endereço do instituto. Recebimentos de R$ 840 mil por boletos e R$ 361,4 mil por transferências, considerados desproporcionais e sem comprovação adequada pelo MPF, reforçam a tese de que os valores poderiam ter sido indevidamente apropriados.
A defesa de Margareth Matos de Carvalho buscou impedir a ação penal, argumentando que a denúncia era excessivamente volumosa e baseada em documentos de diversas investigações. Alegaram que a acusação não especificava a conduta criminosa da procuradora, atribuindo a ela responsabilidade pelo conjunto dos fatos sem detalhar atos de desvio específicos.
Outro ponto levantado pela defesa foi que parte dos valores questionados foi, de fato, destinada a projetos sociais legítimos, como apoio a hospitais e ações de capacitação, o que poderia mitigar a gravidade da acusação em certos aspectos.
A defesa de Regiane negou as acusações, afirmando que sua atuação se restringia a obrigações contábeis e fiscais, como organização de documentos e prestação de contas. Sustentaram que tais atos não configuram controle financeiro ou apropriação de dinheiro público.
Argumentaram ainda que a denúncia não detalhou quais contas bancárias Regiane movimentou, quais pagamentos autorizou ou se ela obteve ganhos pessoais indevidos, pedindo a rejeição da acusação por falta de individualização das condutas.
Próximos Passos
Com a decisão da Corte Especial, Margareth Matos de Carvalho e Regiane Costa de Oliveira Paredes passam a responder formalmente à ação penal no STJ. A fase de instrução criminal permitirá a apresentação de provas, diligências e o depoimento de testemunhas, onde ambas as partes apresentarão seus argumentos e evidências.
Ao final do processo, a Corte Especial analisará todas as provas e decidirá sobre a condenação ou absolvição das rés, buscando restabelecer a justiça e a integridade na aplicação das leis.
Regiane Costa de Oliveira Paredes, a contadora envolvida, é acusada de ir além de sua função de prestadora de serviços contábeis. O MPF sustenta que ela exercia a administração financeira do Instituto Lixo e Cidadania, controlando gestão, contas bancárias, certificados digitais e senhas da entidade.
Indícios apontam que Regiane possuía o controle efetivo da gestão financeira, enquanto os dirigentes formais do instituto teriam apenas papel nominal. Essa centralização de poder financeiro levanta preocupações sobre a fiscalização e o destino final dos recursos.
A empresa de contabilidade ligada a Regiane operava no mesmo endereço do instituto. Recebimentos de R$ 840 mil por boletos e R$ 361,4 mil por transferências, considerados desproporcionais e sem comprovação adequada pelo MPF, reforçam a tese de que os valores poderiam ter sido indevidamente apropriados.
O Que Dizem as Defesas
A defesa de Margareth Matos de Carvalho buscou impedir a ação penal, argumentando que a denúncia era excessivamente volumosa e baseada em documentos de diversas investigações. Alegaram que a acusação não especificava a conduta criminosa da procuradora, atribuindo a ela responsabilidade pelo conjunto dos fatos sem detalhar atos de desvio específicos.
Outro ponto levantado pela defesa foi que parte dos valores questionados foi, de fato, destinada a projetos sociais legítimos, como apoio a hospitais e ações de capacitação, o que poderia mitigar a gravidade da acusação em certos aspectos.
A defesa de Regiane negou as acusações, afirmando que sua atuação se restringia a obrigações contábeis e fiscais, como organização de documentos e prestação de contas. Sustentaram que tais atos não configuram controle financeiro ou apropriação de dinheiro público.
Argumentaram ainda que a denúncia não detalhou quais contas bancárias Regiane movimentou, quais pagamentos autorizou ou se ela obteve ganhos pessoais indevidos, pedindo a rejeição da acusação por falta de individualização das condutas.
Próximos Passos
Com a decisão da Corte Especial, Margareth Matos de Carvalho e Regiane Costa de Oliveira Paredes passam a responder formalmente à ação penal no STJ. A fase de instrução criminal permitirá a apresentação de provas, diligências e o depoimento de testemunhas, onde ambas as partes apresentarão seus argumentos e evidências.
Ao final do processo, a Corte Especial analisará todas as provas e decidirá sobre a condenação ou absolvição das rés, buscando restabelecer a justiça e a integridade na aplicação das leis.
Regiane Costa de Oliveira Paredes, a contadora envolvida, é acusada de ir além de sua função de prestadora de serviços contábeis. O MPF sustenta que ela exercia a administração financeira do Instituto Lixo e Cidadania, controlando gestão, contas bancárias, certificados digitais e senhas da entidade.
Indícios apontam que Regiane possuía o controle efetivo da gestão financeira, enquanto os dirigentes formais do instituto teriam apenas papel nominal. Essa centralização de poder financeiro levanta preocupações sobre a fiscalização e o destino final dos recursos.
A empresa de contabilidade ligada a Regiane operava no mesmo endereço do instituto. Recebimentos de R$ 840 mil por boletos e R$ 361,4 mil por transferências, considerados desproporcionais e sem comprovação adequada pelo MPF, reforçam a tese de que os valores poderiam ter sido indevidamente apropriados.
O Que Dizem as Defesas
A defesa de Margareth Matos de Carvalho buscou impedir a ação penal, argumentando que a denúncia era excessivamente volumosa e baseada em documentos de diversas investigações. Alegaram que a acusação não especificava a conduta criminosa da procuradora, atribuindo a ela responsabilidade pelo conjunto dos fatos sem detalhar atos de desvio específicos.
Outro ponto levantado pela defesa foi que parte dos valores questionados foi, de fato, destinada a projetos sociais legítimos, como apoio a hospitais e ações de capacitação, o que poderia mitigar a gravidade da acusação em certos aspectos.
A defesa de Regiane negou as acusações, afirmando que sua atuação se restringia a obrigações contábeis e fiscais, como organização de documentos e prestação de contas. Sustentaram que tais atos não configuram controle financeiro ou apropriação de dinheiro público.
Argumentaram ainda que a denúncia não detalhou quais contas bancárias Regiane movimentou, quais pagamentos autorizou ou se ela obteve ganhos pessoais indevidos, pedindo a rejeição da acusação por falta de individualização das condutas.
Próximos Passos
Com a decisão da Corte Especial, Margareth Matos de Carvalho e Regiane Costa de Oliveira Paredes passam a responder formalmente à ação penal no STJ. A fase de instrução criminal permitirá a apresentação de provas, diligências e o depoimento de testemunhas, onde ambas as partes apresentarão seus argumentos e evidências.
Ao final do processo, a Corte Especial analisará todas as provas e decidirá sobre a condenação ou absolvição das rés, buscando restabelecer a justiça e a integridade na aplicação das leis.
A acusação aponta que Margareth Matos de Carvalho teria utilizado sua posição como procuradora regional do Trabalho para influenciar a seleção da entidade receptora dos valores. O MPF alega que a procuradora atuou de forma decisiva para direcionar os fundos ao instituto, recebendo, em contrapartida, vantagens indevidas, o que afeta diretamente a ética no exercício da função pública.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, votou pela aceitação da denúncia, sendo acompanhado pelos demais ministros sem divergências. Em seu voto, Noronha destacou exemplos como o recebimento de R$ 28.000 por Margareth, justificado como compra de veículo e custeio de viagem, que levantam suspeitas sobre a lisura de suas transações pessoais enquanto no exercício de suas funções.
Regiane Costa de Oliveira Paredes, a contadora envolvida, é acusada de ir além de sua função de prestadora de serviços contábeis. O MPF sustenta que ela exercia a administração financeira do Instituto Lixo e Cidadania, controlando gestão, contas bancárias, certificados digitais e senhas da entidade.
Indícios apontam que Regiane possuía o controle efetivo da gestão financeira, enquanto os dirigentes formais do instituto teriam apenas papel nominal. Essa centralização de poder financeiro levanta preocupações sobre a fiscalização e o destino final dos recursos.
A empresa de contabilidade ligada a Regiane operava no mesmo endereço do instituto. Recebimentos de R$ 840 mil por boletos e R$ 361,4 mil por transferências, considerados desproporcionais e sem comprovação adequada pelo MPF, reforçam a tese de que os valores poderiam ter sido indevidamente apropriados.
O Que Dizem as Defesas
A defesa de Margareth Matos de Carvalho buscou impedir a ação penal, argumentando que a denúncia era excessivamente volumosa e baseada em documentos de diversas investigações. Alegaram que a acusação não especificava a conduta criminosa da procuradora, atribuindo a ela responsabilidade pelo conjunto dos fatos sem detalhar atos de desvio específicos.
Outro ponto levantado pela defesa foi que parte dos valores questionados foi, de fato, destinada a projetos sociais legítimos, como apoio a hospitais e ações de capacitação, o que poderia mitigar a gravidade da acusação em certos aspectos.
A defesa de Regiane negou as acusações, afirmando que sua atuação se restringia a obrigações contábeis e fiscais, como organização de documentos e prestação de contas. Sustentaram que tais atos não configuram controle financeiro ou apropriação de dinheiro público.
Argumentaram ainda que a denúncia não detalhou quais contas bancárias Regiane movimentou, quais pagamentos autorizou ou se ela obteve ganhos pessoais indevidos, pedindo a rejeição da acusação por falta de individualização das condutas.
Próximos Passos
Com a decisão da Corte Especial, Margareth Matos de Carvalho e Regiane Costa de Oliveira Paredes passam a responder formalmente à ação penal no STJ. A fase de instrução criminal permitirá a apresentação de provas, diligências e o depoimento de testemunhas, onde ambas as partes apresentarão seus argumentos e evidências.
Ao final do processo, a Corte Especial analisará todas as provas e decidirá sobre a condenação ou absolvição das rés, buscando restabelecer a justiça e a integridade na aplicação das leis.
Segundo a denúncia, R$ 6,9 milhões foram supostamente direcionados ao Instituto Lixo e Cidadania, com um adicional de R$ 226,9 mil originalmente destinados a outra entidade, mas posteriormente reconfigurados para o mesmo instituto. Essa manobra levanta sérias questões sobre a transparência e a justiça na alocação de recursos públicos e privados com fins sociais.
A acusação aponta que Margareth Matos de Carvalho teria utilizado sua posição como procuradora regional do Trabalho para influenciar a seleção da entidade receptora dos valores. O MPF alega que a procuradora atuou de forma decisiva para direcionar os fundos ao instituto, recebendo, em contrapartida, vantagens indevidas, o que afeta diretamente a ética no exercício da função pública.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, votou pela aceitação da denúncia, sendo acompanhado pelos demais ministros sem divergências. Em seu voto, Noronha destacou exemplos como o recebimento de R$ 28.000 por Margareth, justificado como compra de veículo e custeio de viagem, que levantam suspeitas sobre a lisura de suas transações pessoais enquanto no exercício de suas funções.
O Papel da Contadora
Regiane Costa de Oliveira Paredes, a contadora envolvida, é acusada de ir além de sua função de prestadora de serviços contábeis. O MPF sustenta que ela exercia a administração financeira do Instituto Lixo e Cidadania, controlando gestão, contas bancárias, certificados digitais e senhas da entidade.
Indícios apontam que Regiane possuía o controle efetivo da gestão financeira, enquanto os dirigentes formais do instituto teriam apenas papel nominal. Essa centralização de poder financeiro levanta preocupações sobre a fiscalização e o destino final dos recursos.
A empresa de contabilidade ligada a Regiane operava no mesmo endereço do instituto. Recebimentos de R$ 840 mil por boletos e R$ 361,4 mil por transferências, considerados desproporcionais e sem comprovação adequada pelo MPF, reforçam a tese de que os valores poderiam ter sido indevidamente apropriados.
O Que Dizem as Defesas
A defesa de Margareth Matos de Carvalho buscou impedir a ação penal, argumentando que a denúncia era excessivamente volumosa e baseada em documentos de diversas investigações. Alegaram que a acusação não especificava a conduta criminosa da procuradora, atribuindo a ela responsabilidade pelo conjunto dos fatos sem detalhar atos de desvio específicos.
Outro ponto levantado pela defesa foi que parte dos valores questionados foi, de fato, destinada a projetos sociais legítimos, como apoio a hospitais e ações de capacitação, o que poderia mitigar a gravidade da acusação em certos aspectos.
A defesa de Regiane negou as acusações, afirmando que sua atuação se restringia a obrigações contábeis e fiscais, como organização de documentos e prestação de contas. Sustentaram que tais atos não configuram controle financeiro ou apropriação de dinheiro público.
Argumentaram ainda que a denúncia não detalhou quais contas bancárias Regiane movimentou, quais pagamentos autorizou ou se ela obteve ganhos pessoais indevidos, pedindo a rejeição da acusação por falta de individualização das condutas.
Próximos Passos
Com a decisão da Corte Especial, Margareth Matos de Carvalho e Regiane Costa de Oliveira Paredes passam a responder formalmente à ação penal no STJ. A fase de instrução criminal permitirá a apresentação de provas, diligências e o depoimento de testemunhas, onde ambas as partes apresentarão seus argumentos e evidências.
Ao final do processo, a Corte Especial analisará todas as provas e decidirá sobre a condenação ou absolvição das rés, buscando restabelecer a justiça e a integridade na aplicação das leis.
O montante desviado provém de um acordo judicial firmado entre o MPT (Ministério Público do Trabalho) e o Banco Itaú. Em tais acordos, verbas concedidas por empresas a título de reparação podem ser direcionadas a entidades sem fins lucrativos, promovendo impacto social positivo. No entanto, a acusação sugere que este princípio foi pervertido, prejudicando a cidadania.
Segundo a denúncia, R$ 6,9 milhões foram supostamente direcionados ao Instituto Lixo e Cidadania, com um adicional de R$ 226,9 mil originalmente destinados a outra entidade, mas posteriormente reconfigurados para o mesmo instituto. Essa manobra levanta sérias questões sobre a transparência e a justiça na alocação de recursos públicos e privados com fins sociais.
A acusação aponta que Margareth Matos de Carvalho teria utilizado sua posição como procuradora regional do Trabalho para influenciar a seleção da entidade receptora dos valores. O MPF alega que a procuradora atuou de forma decisiva para direcionar os fundos ao instituto, recebendo, em contrapartida, vantagens indevidas, o que afeta diretamente a ética no exercício da função pública.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, votou pela aceitação da denúncia, sendo acompanhado pelos demais ministros sem divergências. Em seu voto, Noronha destacou exemplos como o recebimento de R$ 28.000 por Margareth, justificado como compra de veículo e custeio de viagem, que levantam suspeitas sobre a lisura de suas transações pessoais enquanto no exercício de suas funções.
O Papel da Contadora
Regiane Costa de Oliveira Paredes, a contadora envolvida, é acusada de ir além de sua função de prestadora de serviços contábeis. O MPF sustenta que ela exercia a administração financeira do Instituto Lixo e Cidadania, controlando gestão, contas bancárias, certificados digitais e senhas da entidade.
Indícios apontam que Regiane possuía o controle efetivo da gestão financeira, enquanto os dirigentes formais do instituto teriam apenas papel nominal. Essa centralização de poder financeiro levanta preocupações sobre a fiscalização e o destino final dos recursos.
A empresa de contabilidade ligada a Regiane operava no mesmo endereço do instituto. Recebimentos de R$ 840 mil por boletos e R$ 361,4 mil por transferências, considerados desproporcionais e sem comprovação adequada pelo MPF, reforçam a tese de que os valores poderiam ter sido indevidamente apropriados.
O Que Dizem as Defesas
A defesa de Margareth Matos de Carvalho buscou impedir a ação penal, argumentando que a denúncia era excessivamente volumosa e baseada em documentos de diversas investigações. Alegaram que a acusação não especificava a conduta criminosa da procuradora, atribuindo a ela responsabilidade pelo conjunto dos fatos sem detalhar atos de desvio específicos.
Outro ponto levantado pela defesa foi que parte dos valores questionados foi, de fato, destinada a projetos sociais legítimos, como apoio a hospitais e ações de capacitação, o que poderia mitigar a gravidade da acusação em certos aspectos.
A defesa de Regiane negou as acusações, afirmando que sua atuação se restringia a obrigações contábeis e fiscais, como organização de documentos e prestação de contas. Sustentaram que tais atos não configuram controle financeiro ou apropriação de dinheiro público.
Argumentaram ainda que a denúncia não detalhou quais contas bancárias Regiane movimentou, quais pagamentos autorizou ou se ela obteve ganhos pessoais indevidos, pedindo a rejeição da acusação por falta de individualização das condutas.
Próximos Passos
Com a decisão da Corte Especial, Margareth Matos de Carvalho e Regiane Costa de Oliveira Paredes passam a responder formalmente à ação penal no STJ. A fase de instrução criminal permitirá a apresentação de provas, diligências e o depoimento de testemunhas, onde ambas as partes apresentarão seus argumentos e evidências.
Ao final do processo, a Corte Especial analisará todas as provas e decidirá sobre a condenação ou absolvição das rés, buscando restabelecer a justiça e a integridade na aplicação das leis.
Os ministros acolheram a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Margareth e a contadora Regiane Costa de Oliveira Paredes. Ambas são acusadas de se apropriar indevidamente de recursos destinados a financiar projetos sociais, um ato que priva comunidades vulneráveis de oportunidades essenciais para seu desenvolvimento e bem-estar.
O montante desviado provém de um acordo judicial firmado entre o MPT (Ministério Público do Trabalho) e o Banco Itaú. Em tais acordos, verbas concedidas por empresas a título de reparação podem ser direcionadas a entidades sem fins lucrativos, promovendo impacto social positivo. No entanto, a acusação sugere que este princípio foi pervertido, prejudicando a cidadania.
Segundo a denúncia, R$ 6,9 milhões foram supostamente direcionados ao Instituto Lixo e Cidadania, com um adicional de R$ 226,9 mil originalmente destinados a outra entidade, mas posteriormente reconfigurados para o mesmo instituto. Essa manobra levanta sérias questões sobre a transparência e a justiça na alocação de recursos públicos e privados com fins sociais.
A acusação aponta que Margareth Matos de Carvalho teria utilizado sua posição como procuradora regional do Trabalho para influenciar a seleção da entidade receptora dos valores. O MPF alega que a procuradora atuou de forma decisiva para direcionar os fundos ao instituto, recebendo, em contrapartida, vantagens indevidas, o que afeta diretamente a ética no exercício da função pública.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, votou pela aceitação da denúncia, sendo acompanhado pelos demais ministros sem divergências. Em seu voto, Noronha destacou exemplos como o recebimento de R$ 28.000 por Margareth, justificado como compra de veículo e custeio de viagem, que levantam suspeitas sobre a lisura de suas transações pessoais enquanto no exercício de suas funções.
O Papel da Contadora
Regiane Costa de Oliveira Paredes, a contadora envolvida, é acusada de ir além de sua função de prestadora de serviços contábeis. O MPF sustenta que ela exercia a administração financeira do Instituto Lixo e Cidadania, controlando gestão, contas bancárias, certificados digitais e senhas da entidade.
Indícios apontam que Regiane possuía o controle efetivo da gestão financeira, enquanto os dirigentes formais do instituto teriam apenas papel nominal. Essa centralização de poder financeiro levanta preocupações sobre a fiscalização e o destino final dos recursos.
A empresa de contabilidade ligada a Regiane operava no mesmo endereço do instituto. Recebimentos de R$ 840 mil por boletos e R$ 361,4 mil por transferências, considerados desproporcionais e sem comprovação adequada pelo MPF, reforçam a tese de que os valores poderiam ter sido indevidamente apropriados.
O Que Dizem as Defesas
A defesa de Margareth Matos de Carvalho buscou impedir a ação penal, argumentando que a denúncia era excessivamente volumosa e baseada em documentos de diversas investigações. Alegaram que a acusação não especificava a conduta criminosa da procuradora, atribuindo a ela responsabilidade pelo conjunto dos fatos sem detalhar atos de desvio específicos.
Outro ponto levantado pela defesa foi que parte dos valores questionados foi, de fato, destinada a projetos sociais legítimos, como apoio a hospitais e ações de capacitação, o que poderia mitigar a gravidade da acusação em certos aspectos.
A defesa de Regiane negou as acusações, afirmando que sua atuação se restringia a obrigações contábeis e fiscais, como organização de documentos e prestação de contas. Sustentaram que tais atos não configuram controle financeiro ou apropriação de dinheiro público.
Argumentaram ainda que a denúncia não detalhou quais contas bancárias Regiane movimentou, quais pagamentos autorizou ou se ela obteve ganhos pessoais indevidos, pedindo a rejeição da acusação por falta de individualização das condutas.
Próximos Passos
Com a decisão da Corte Especial, Margareth Matos de Carvalho e Regiane Costa de Oliveira Paredes passam a responder formalmente à ação penal no STJ. A fase de instrução criminal permitirá a apresentação de provas, diligências e o depoimento de testemunhas, onde ambas as partes apresentarão seus argumentos e evidências.
Ao final do processo, a Corte Especial analisará todas as provas e decidirá sobre a condenação ou absolvição das rés, buscando restabelecer a justiça e a integridade na aplicação das leis.
Os ministros acolheram a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Margareth e a contadora Regiane Costa de Oliveira Paredes. Ambas são acusadas de se apropriar indevidamente de recursos destinados a financiar projetos sociais, um ato que priva comunidades vulneráveis de oportunidades essenciais para seu desenvolvimento e bem-estar.
O montante desviado provém de um acordo judicial firmado entre o MPT (Ministério Público do Trabalho) e o Banco Itaú. Em tais acordos, verbas concedidas por empresas a título de reparação podem ser direcionadas a entidades sem fins lucrativos, promovendo impacto social positivo. No entanto, a acusação sugere que este princípio foi pervertido, prejudicando a cidadania.
Segundo a denúncia, R$ 6,9 milhões foram supostamente direcionados ao Instituto Lixo e Cidadania, com um adicional de R$ 226,9 mil originalmente destinados a outra entidade, mas posteriormente reconfigurados para o mesmo instituto. Essa manobra levanta sérias questões sobre a transparência e a justiça na alocação de recursos públicos e privados com fins sociais.
A acusação aponta que Margareth Matos de Carvalho teria utilizado sua posição como procuradora regional do Trabalho para influenciar a seleção da entidade receptora dos valores. O MPF alega que a procuradora atuou de forma decisiva para direcionar os fundos ao instituto, recebendo, em contrapartida, vantagens indevidas, o que afeta diretamente a ética no exercício da função pública.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, votou pela aceitação da denúncia, sendo acompanhado pelos demais ministros sem divergências. Em seu voto, Noronha destacou exemplos como o recebimento de R$ 28.000 por Margareth, justificado como compra de veículo e custeio de viagem, que levantam suspeitas sobre a lisura de suas transações pessoais enquanto no exercício de suas funções.
O Papel da Contadora
Regiane Costa de Oliveira Paredes, a contadora envolvida, é acusada de ir além de sua função de prestadora de serviços contábeis. O MPF sustenta que ela exercia a administração financeira do Instituto Lixo e Cidadania, controlando gestão, contas bancárias, certificados digitais e senhas da entidade.
Indícios apontam que Regiane possuía o controle efetivo da gestão financeira, enquanto os dirigentes formais do instituto teriam apenas papel nominal. Essa centralização de poder financeiro levanta preocupações sobre a fiscalização e o destino final dos recursos.
A empresa de contabilidade ligada a Regiane operava no mesmo endereço do instituto. Recebimentos de R$ 840 mil por boletos e R$ 361,4 mil por transferências, considerados desproporcionais e sem comprovação adequada pelo MPF, reforçam a tese de que os valores poderiam ter sido indevidamente apropriados.
O Que Dizem as Defesas
A defesa de Margareth Matos de Carvalho buscou impedir a ação penal, argumentando que a denúncia era excessivamente volumosa e baseada em documentos de diversas investigações. Alegaram que a acusação não especificava a conduta criminosa da procuradora, atribuindo a ela responsabilidade pelo conjunto dos fatos sem detalhar atos de desvio específicos.
Outro ponto levantado pela defesa foi que parte dos valores questionados foi, de fato, destinada a projetos sociais legítimos, como apoio a hospitais e ações de capacitação, o que poderia mitigar a gravidade da acusação em certos aspectos.
A defesa de Regiane negou as acusações, afirmando que sua atuação se restringia a obrigações contábeis e fiscais, como organização de documentos e prestação de contas. Sustentaram que tais atos não configuram controle financeiro ou apropriação de dinheiro público.
Argumentaram ainda que a denúncia não detalhou quais contas bancárias Regiane movimentou, quais pagamentos autorizou ou se ela obteve ganhos pessoais indevidos, pedindo a rejeição da acusação por falta de individualização das condutas.
Próximos Passos
Com a decisão da Corte Especial, Margareth Matos de Carvalho e Regiane Costa de Oliveira Paredes passam a responder formalmente à ação penal no STJ. A fase de instrução criminal permitirá a apresentação de provas, diligências e o depoimento de testemunhas, onde ambas as partes apresentarão seus argumentos e evidências.
Ao final do processo, a Corte Especial analisará todas as provas e decidirá sobre a condenação ou absolvição das rés, buscando restabelecer a justiça e a integridade na aplicação das leis.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário