Intermediário
Revendedor é condenado por não repassar valor de venda de carro em Natal
Decisão da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal determina pagamento de indenização por danos materiais e morais a proprietária de veículo.
Um homem que atuava como intermediador de venda de veículos foi condenado pela 16ª Vara Cível da Comarca de Natal a indenizar uma proprietária por danos materiais e morais. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 20/05/2026, pelo juiz André Luís de Medeiros Pereira, determinou o pagamento de valores após o revendedor vender um carro e não repassar o montante à dona. A conduta violou a boa-fé objetiva e a confiança depositada no negócio.
Conforme os autos do processo, a consumidora havia confiado um veículo Toyota RAV4 a um revendedor que se apresentou como profissional do ramo para intermediar a venda. Contudo, após a negociação, o automóvel foi transferido a terceiros sem que a proprietária recebesse qualquer valor. Adicionalmente, a dona do carro pagou R$ 500,00 ao intermediador para serviços de lavagem e revitalização, montante que também não foi ressarcido.
O revendedor não apresentou defesa no prazo legal, o que resultou em sua revelia e fez com que os fatos alegados pela autora fossem considerados verdadeiros, nos termos do Código de Processo Civil. A análise judicial confirmou a relação negocial e a transferência do veículo a terceiros, conforme consulta ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN), reforçando a ocorrência da venda sem prestação de contas.
O juiz fundamentou a decisão nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que regem a prática de atos ilícitos e a obrigação de reparação. A apropriação indevida do veículo e a falta de repasse do valor da venda foram consideradas condutas que geram angústia, frustração e sensação de impotência, configurando ofensa à esfera extrapatrimonial da demandante.
A sentença condenou o intermediador ao pagamento de R$ 77.275,00 por danos materiais, englobando o valor do veículo (R$ 76.775,00) e as despesas com revitalização. Para danos morais, foram fixados R$ 4 mil, considerando a gravidade da conduta e seus impactos. A restrição administrativa sobre o veículo no sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RENAJUD) foi mantida para garantir o cumprimento da sentença.
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