ESPERANÇA ADIADA
Moraes nega pedido de Débora do Batom e mantém pena de 14 anos
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, frustra a expectativa de revisão da condenação da cabeleireira, pois a nova lei sobre dosimetria ainda não foi promulgada. A condenada Débora Rodrigues dos Santos segue com pena de 14 anos.
Na tarde desta segunda-feira, 04/05/2026, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para reduzir sua pena. A decisão frustra a expectativa de revisão da condenação, pois o ministro considerou o pleito prematuro, já que a nova legislação sobre dosimetria, embora aprovada pelo Congresso Nacional em 30 de abril de 2026, ainda não foi promulgada e, portanto, não produz efeitos jurídicos para embasar a alteração. A medida mantém Débora com sua pena de 14 anos de prisão, impactando diretamente seu futuro imediato e o uso da tornozeleira eletrônica.
Moraes argumentou que, apesar da derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) pelo Congresso Nacional, a medida ainda não se tornou lei vigente. "O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026) [...] não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor", explicou o ministro. Ele concluiu que o requerimento da defesa estava prejudicado, conforme o artigo 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o que significa que o pedido não pôde ser analisado agora.
A promulgação da derrubada do veto é responsabilidade do presidente Lula. Caso o presidente da República não o faça, a tarefa caberá ao presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
A defesa da cabeleireira havia entrado com o pedido na sexta-feira, 1º de maio de 2026, argumentando que a nova legislação a beneficiaria com a redução da pena. Débora do Batom foi condenada a 14 anos de prisão e atualmente cumpre a pena em regime fechado, mas em prisão domiciliar, utilizando tornozeleira eletrônica.
Os advogados da servidora detalharam que a alteração legislativa "introduz modificações relevantes no tratamento penal dos crimes previstos nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal". Eles destacaram que a norma "estabelece critérios mais favoráveis ao apenado, notadamente: aplicação do concurso formal próprio e redução de pena de 1/3 a 2/3 em contexto de multidão, sem liderança ou financiamento", o que poderia diminuir significativamente a condenação de Débora. A expectativa agora se volta para a efetiva promulgação da lei.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário