MAIS SEGURANÇA
Lula sanciona lei que eleva penas contra crimes patrimoniais
Nova legislação endurece punições para furtos, roubos e estelionato, incluindo fraudes digitais e receptação de animais domésticos. Penas podem chegar a 30 anos de prisão.
O Brasil endureceu a punição para crimes patrimoniais nesta segunda-feira, 04 de maio de 2026, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.397/2026. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), mira a crescente onda de furtos, roubos e estelionatos, ampliando as penas e criando tipos penais específicos para coibir desde a fraude bancária com "contas laranja" até a receptação de animais domésticos. A medida representa um alívio para a sociedade, que clama por mais segurança e proteção contra a criminalidade que afeta o dia a dia de milhões de brasileiros.
A Lei promove uma das mais amplas revisões recentes do Código Penal brasileiro, endurecendo penas para crimes patrimoniais e incluindo novas tipificações voltadas ao ambiente digital. A norma mira especialmente delitos cada vez mais comuns no país, como fraudes eletrônicas, furtos de celulares e até cabos de energia, além de práticas ligadas ao uso de "contas laranja" no sistema financeiro. Tais crimes causam não apenas perdas materiais, mas também geram insegurança e afetam a infraestrutura básica, como a interrupção de serviços essenciais.
Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento generalizado das penas para furto. Anteriormente, a pena básica variava de 1 a 4 anos; agora, passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão. O endurecimento é ainda maior em situações específicas: furtos mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos, por exemplo, agora preveem pena de 4 a 10 anos — patamar semelhante ao de crimes mais graves. A população sente no bolso e na perda de bens o impacto desses crimes.
A legislação também agravou as punições para furtos de celulares, computadores, veículos transportados entre estados, animais domésticos e até fios e cabos de energia. Essas práticas não apenas representam perdas financeiras significativas, mas também geram insegurança e afetam a infraestrutura básica, com interrupções de serviços que impactam diretamente a vida cotidiana.
No caso do roubo, a pena base foi elevada de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão. A Lei também ampliou as hipóteses de agravamento, incluindo roubos de dispositivos eletrônicos e armas de fogo. Quando o crime compromete serviços essenciais, como energia ou telecomunicações, a pena pode chegar a 12 anos. Já nos casos mais graves, como roubo seguido de morte (latrocínio), a punição foi significativamente endurecida, passando de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão. A elevação das penas por roubo busca oferecer uma resposta mais contundente à violência que acompanha esses atos, especialmente quando envolvem ameaças, o uso de armas, ou quando tiram a vida de uma vítima.
A Lei também altera de forma relevante o crime de estelionato. A pena base sobe de 1 a 5 anos (antes era de 1 a 4 anos), e a chamada fraude eletrônica ganha destaque, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. O texto detalha práticas comuns no ambiente digital, como golpes via redes sociais, e-mails falsos e clonagem de aplicativos. Além disso, passa a ser crime específico ceder conta bancária para movimentação de dinheiro ilícito — prática conhecida como "conta laranja", agora expressamente prevista na legislação. Milhares de pessoas são diariamente vítimas de golpes virtuais, perdendo economias e sofrendo danos psicológicos. A lei busca proteger essas vítimas, criminalizando práticas que exploram a confiança e a vulnerabilidade digital.
Outro ponto de destaque é a criação do crime de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos, além do aumento da pena geral de receptação, que passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. A proteção a animais de estimação, muitas vezes tratados como membros da família, ganha força. A penalização mais dura para quem movimenta bens ilícitos busca desmantelar as redes de apoio ao crime, garantindo mais segurança para toda a comunidade. Também houve endurecimento para crimes que afetam serviços públicos, como a interrupção de telecomunicações, cuja pena pode dobrar em situações de calamidade ou quando há destruição de equipamentos.
De forma comparativa, a nova legislação estabelece um padrão mais rigoroso: furtos simples agora podem render até 6 anos de prisão; roubos, no mínimo 6 anos; estelionato, até 5 anos; e fraudes eletrônicas, antes tratadas de forma mais genérica, agora têm pena própria de até 8 anos.
A Lei, agora em vigor, é resultado de longo debate no Congresso Nacional, onde propostas para endurecer as punições contra crimes patrimoniais tramitam desde 2023. Essa medida, que entra em pleno efeito imediatamente, reflete uma preocupação crescente com a segurança pública, tema que certamente norteará as campanhas políticas à Presidência neste ano.
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