Fazenda Pública

Justiça suspende licitação para serviços do SAMU no estado do RN

Justiça suspende licitação para serviços do SAMU no estado do RN

Suspensão pelo prazo de 30 dias de licitação feita pelo Estado do Rio Grande do Norte que visa a contratação de serviços médicos

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu a um pedido de uma cooperativa que presta serviço em saúde e suspendeu, de forma liminar, e pelo prazo de 30 dias, uma licitação feita pelo Estado do Rio Grande do Norte que visa a contratação de serviços médicos em escalas de plantões presenciais de caráter ininterrupto destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para atendimento em vários municípios do estado.

No entanto, a unidade judicial concedeu ao Estado do RN o prazo de 30 dias para tomar uma das medidas necessárias à garantia da continuidade do serviço do SAMU192 RN que são: o retorno da empresa anteriormente contratada, por meio da prorrogação do ajuste anterior nas hipóteses legalmente admitidas e a instauração de novo procedimento licitatório.

O Estado do Rio Grande do Norte também pode realizar a formalização de contratação direta fundada nas hipóteses de dispensa previstas no artigo 75, da Lei nº 14.133/2021, em especial a de natureza emergencial; ou adotar outra medida juridicamente adequada que entenda pertinente até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança.

Fonte: TJRN

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