DIREITO DO CIDADÃO
Justiça Potiguar condena governo Fátima Bezerra a indenizar morador após invasão de casa por engano
Decisão da 3ª Turma Recursal do TJRN manteve indenização de R$ 7 mil. Caso ocorreu em Natal com arrombamento de residência durante operação policial.
A Justiça Potiguar, por meio da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), reafirmou a condenação do governo do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização por danos morais a um homem que teve a casa invadida por policiais civis durante uma operação realizada por engano, na zona Norte de Natal. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 26/05/2026, e confirma o impacto da ação desastrosa na vida do cidadão, que teve sua dignidade violada.
Por volta das 4h da manhã, policiais arrombaram a porta da residência de um morador do bairro Nossa Senhora da Apresentação, mesmo sem que ele fosse o alvo da ordem judicial. A ação, que ocorreu na madrugada, causou constrangimento e ferimentos físicos ao cidadão, que teve sua intimidade e segurança violadas em um momento de vulnerabilidade.
A Justiça considerou a invasão uma clara violação ao direito constitucional à inviolabilidade do domicílio. Os magistrados ressaltaram que não havia situação de flagrante delito nem qualquer circunstância que justificasse a entrada forçada no imóvel, especialmente durante o período noturno. Além disso, o mandado judicial apresentado não se referia ao morador da casa, evidenciando um erro grave na execução da ordem.
Com a comprovação da responsabilidade objetiva do Estado, o morador receberá uma indenização de R$ 7 mil. O valor foi mantido pela 3ª Turma Recursal, que o considerou adequado aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade frente à gravidade da ocorrência e ao abalo moral sofrido pelo indivíduo. O recurso do Estado do Rio Grande do Norte foi rejeitado de forma unânime.
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