VITÓRIA DO CONSUMIDOR

Justiça ordena Realsbet a pagar R$ 1 milhão em prêmio de roleta

Plataforma de aposta online Realsbet com roleta e elementos de jogo, representando a 'Roleta Milionária' e o universo das bets.
Imagem colorida mostra plataforma de aposta em bets. Foto: Metrópoles

Decisão histórica de 17 de abril de 2026 reforça que ofertas em sites de apostas são vinculantes.

A Justiça determinou, em decisão proferida em 17 de abril de 2026, que a casa de apostas UX Entertainment Ltda., responsável pela plataforma Realsbet, pague R$ 1 milhão a um consumidor que venceu o prêmio máximo em sua promoção "Roleta Milionária". O veredicto, que reforça o caráter vinculante das ofertas de jogos online, garante a dignidade do jogador e estabelece um precedente importante sobre a responsabilidade das plataformas, mesmo diante de supostas falhas técnicas, um risco inerente à própria atividade econômica.

O portal de notícias teve acesso à decisão de 17 de abril de 2026, que reconheceu o direito do jogador ao valor integral, acrescido de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios. Este desfecho alivia a angústia de um consumidor que, após conquistar o prêmio principal em uma rodada promocional no site de apostas, viu a empresa se recusar a pagar.

A companhia alegou uma falha técnica no sistema, classificando o valor como "absurdo" e "desproporcional" para uma modalidade gratuita. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos da defesa, enfatizando que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta feita ao público tem caráter vinculante e deve ser cumprida.

"No mercado de apostas e jogos de azar, a promessa de prêmios vultosos é a própria essência do negócio. O nome da promoção ('Roleta Milionária') gera no consumidor a legítima expectativa de prêmios de tal magnitude", pontuou o magistrado em sua fundamentação. Ele classificou o problema como "fortuito interno", ou seja, um risco intrínseco à atividade da empresa, que não pode ser transferido ao cliente.

De acordo com os autos do processo, a defesa da empresa sustentou que a roleta ficou disponível por apenas três minutos durante testes internos e que o valor oferecido seria incompatível com uma rodada gratuita. "A empresa contestou a ação, alegando, no mérito, a ocorrência de um erro grosseiro. Afirmou ter agido de boa-fé ao comunicar o suposto erro aos usuários e à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF)", detalhou a defesa em sua argumentação.

Apesar da vitória substancial do consumidor quanto ao prêmio principal, o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, foi negado. O juiz entendeu que o descumprimento contratual, embora tenha gerado frustração e aborrecimento, não atingiu a honra ou a dignidade do autor de forma suficiente para justificar uma reparação financeira adicional.

O advogado Eduardo Rios Sánchez, sócio-fundador do escritório RSLG Advogados e responsável pela defesa do cliente, celebrou o resultado. "Não são somente os apostadores que devem pagar, mas as casas de apostas também. Ainda que o prêmio seja de um milhão de reais, como neste caso, é dever da bet cumprir o que ofertou ao jogador", declarou.

Nossa equipe de reportagem tentou contato com a defesa da empresa acusada, mas não obteve retorno até a última atualização desta quarta-feira, 29/04/2026.

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