Embargos de declaração

Justiça Eleitoral mantém sentença que reconheceu fraude à cota de gênero em São Gonçalo do Amarante

Justiça Eleitoral mantém sentença que reconheceu fraude à cota de gênero em São Gonçalo do Amarante
Vereadores Ulisses Carvalho da Costa e Leo Medeiros, ambos da federação (PSDB/Cidadania)

Na decisão, o magistrado apenas esclareceu alguns pontos da sentença, deixando claro que não houve alteração no resultado do processo.

A Justiça Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de São Gonçalo do Amarante manteve a decisão que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O juiz analisou os embargos de declaração apresentados pelos investigados, mas concluiu que não havia motivos para modificar o julgamento.

Na decisão, o magistrado apenas esclareceu alguns pontos da sentença, deixando claro que não houve alteração no resultado do processo. Segundo o juiz, os embargos serviam apenas para sanar dúvidas na fundamentação, sem efeito para mudar a conclusão já adotada.
Com isso, permanece válida a sentença que reconheceu a fraude à cota de gênero na chapa proporcional da Federação PSDB/Cidadania, mantendo a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), o que produz reflexos sobre os mandatos vinculados à chapa.

A Justiça também reafirmou que a baixa votação da candidata apontada como fictícia não foi o único elemento considerado, destacando que a decisão foi baseada em um conjunto de provas documentais e testemunhais que demonstrariam a candidatura simulada.

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