ASSÉDIO NO TRABALHO

Justiça determina que loja indenize funcionário por apelido pejorativo

Justiça do Trabalho determina que loja indenize funcionário por apelido pejorativo.
Justiça do Trabalho determina indenização por assédio moral em ambiente de trabalho.

Valor de R$ 5.420,00 foi concedido a um trabalhador que sofreu ofensas em ambiente profissional. Decisão do TRT-RN é passível de recurso.

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte condenou uma loja de materiais de construção a pagar R$ 5.420,00 por danos morais a um funcionário. A decisão, proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) nesta quarta-feira, 27/05/2026, ocorreu após o trabalhador ter sido alvo de um apelido pejorativo em ambiente de trabalho.

O empregado relatou que era constantemente chamado pelo apelido de “Loló”, tanto presencialmente quanto em um grupo de WhatsApp da empresa. A ofensa partia de um colega que, embora não fosse superior hierárquico formal, exercia poder de influência e liderança informal no local.

Em sua defesa, a loja de materiais de construção argumentou que o colega não era supervisor e que o apelido era informal e aceito pelo trabalhador, que supostamente participava das conversas sem demonstrar insatisfação. A empresa também alegou possuir um canal de denúncias que nunca foi utilizado pelo autor da ação.

O desembargador relator do processo no TRT-RN, Bento Herculano Duarte Neto, rejeitou as teses da empresa. Ele destacou que provas testemunhais confirmaram que o apelido não era bem recebido e que, mesmo sem hierarquia formal, o colega possuía uma confiança especial, atuando na organização de tarefas e repasse de ordens. A falta de coibição por parte da empresa, segundo o magistrado, configura omissão patronal e ato ilícito passível de indenização.

O desembargador também ressaltou que o receio de não ter havido uma reclamação formal ao RH não afasta a responsabilidade da empresa, que possui o dever legal e constitucional de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio moral. A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi unânime e manteve o julgamento inicial da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró. A condenação ainda permite recurso.

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