ASSÉDIO NO TRABALHO
Justiça determina que loja indenize funcionário por apelido pejorativo
Valor de R$ 5.420,00 foi concedido a um trabalhador que sofreu ofensas em ambiente profissional. Decisão do TRT-RN é passível de recurso.
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte condenou uma loja de materiais de construção a pagar R$ 5.420,00 por danos morais a um funcionário. A decisão, proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) nesta quarta-feira, 27/05/2026, ocorreu após o trabalhador ter sido alvo de um apelido pejorativo em ambiente de trabalho.
O empregado relatou que era constantemente chamado pelo apelido de “Loló”, tanto presencialmente quanto em um grupo de WhatsApp da empresa. A ofensa partia de um colega que, embora não fosse superior hierárquico formal, exercia poder de influência e liderança informal no local.
Em sua defesa, a loja de materiais de construção argumentou que o colega não era supervisor e que o apelido era informal e aceito pelo trabalhador, que supostamente participava das conversas sem demonstrar insatisfação. A empresa também alegou possuir um canal de denúncias que nunca foi utilizado pelo autor da ação.
O desembargador relator do processo no TRT-RN, Bento Herculano Duarte Neto, rejeitou as teses da empresa. Ele destacou que provas testemunhais confirmaram que o apelido não era bem recebido e que, mesmo sem hierarquia formal, o colega possuía uma confiança especial, atuando na organização de tarefas e repasse de ordens. A falta de coibição por parte da empresa, segundo o magistrado, configura omissão patronal e ato ilícito passível de indenização.
O desembargador também ressaltou que o receio de não ter havido uma reclamação formal ao RH não afasta a responsabilidade da empresa, que possui o dever legal e constitucional de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio moral. A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi unânime e manteve o julgamento inicial da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró. A condenação ainda permite recurso.
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