DECISÃO DE PROTEÇÃO

Justiça determina afastamento de marido viciado em apostas

Imagem ilustrativa de celular com aplicativos de apostas online.
A decisão protege a integridade e bens da família contra dívidas geradas por jogos.

Magistrado concedeu separação de corpos para resguardar patrimônio e integridade física de moradora de GO após prejuízos causados por ludopatia.

A Vara de Família e Sucessões de Jataí, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou o afastamento do lar de um homem acusado de comprometer o patrimônio familiar devido a um vício compulsivo em jogos de azar. A decisão foi proferida na quinta-feira, 09/07/2026, pelo juiz Daniel Maciel, que concedeu a separação de corpos como medida de proteção à integridade física e financeira da autora da ação.

O conflito teve origem em 2021, quando o casal contraiu matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens. Conforme os autos, o comportamento do marido evoluiu para uma dependência severa em apostas on-line, resultando na dilapidação tanto de bens comuns quanto particulares da esposa. Entre os prejuízos relatados, consta a venda clandestina de um veículo exclusivo da mulher para pagamento de dívidas com agiotas, além de fraudes laborais que reduziram drasticamente a renda familiar.

Na análise do pedido de tutela de urgência, o magistrado reconheceu que a permanência do réu na residência do casal representava um risco concreto. “O comportamento compulsivo e a contração de dívidas com terceiros, inclusive agiotas, colocam em risco iminente o único bem imóvel remanescente do casal, que pode ser alienado ou onerado para saldar os débitos pessoais do réu”, pontuou Daniel Maciel em sua sentença.

A decisão judicial, que ainda cabe recurso, visa salvaguardar a subsistência da mulher diante do cenário de instabilidade financeira e tensão psicológica. O magistrado determinou, ainda, a realização de uma audiência de conciliação entre as partes para tratar dos desdobramentos processuais, embora uma data específica ainda não tenha sido agendada para o ato.

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