DECISÃO JUDICIAL REVERSA

TJGO anula condenação de caminhoneiro pelo acidente que vitimou PMs do COD

Cena do acidente envolvendo viatura do COD na rodovia BR-364
Destroços do acidente que vitimou policiais militares na BR-364 em Goiás. Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Corte goiana determina novo júri após constatar que a presença massiva de policiais fardados no plenário comprometeu a imparcialidade do julgamento.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou a condenação de Jhonatan Murilo Leite, anteriormente sentenciado a 52 anos de prisão por um acidente que resultou na morte de quatro policiais do Comando de Operações de Divisas (COD). A decisão, proferida nesta sexta-feira (17), estabelece a necessidade de um novo julgamento popular para assegurar a garantia do devido processo legal e a isenção dos jurados.

O magistrado Wilson da Silva Dias fundamentou a anulação no impacto psicológico e simbólico gerado pela presença expressiva de agentes da corporação fardados durante a sessão original. Segundo o juiz, a vestimenta institucional, ao representar a força do Estado, criou um ambiente de pressão subjetiva sobre o conselho de sentença que extrapolou o luto natural dos familiares.

Embora tenha invalidado o resultado anterior, o magistrado ressaltou que não houve intenção deliberada de intimidação por parte dos agentes. A decisão destaca que a responsabilidade pela manutenção da neutralidade no ambiente do Tribunal do Júri caberia à condução do processo, sugerindo medidas como a limitação do número de fardados ou a exigência de trajes civis para aqueles que desejassem acompanhar o rito.

O acidente, que vitimou o subtenente Gleidson Rosalen Abib, o 1º sargento Liziano José Ribeiro Junior, o 3º sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz e o cabo Diego Silva de Freitas, ocorreu na BR-364, em Cachoeira Alta, em abril de 2024. Laudos periciais apontaram que o veículo de carga trafegava acima da velocidade permitida e com excesso de peso no momento da colisão.

Esta é a segunda vez que um julgamento sobre o caso sofre intervenção judicial por falhas procedimentais. Em 2025, o juiz Filipe Luis Peruca já havia anulado outra sessão após constatar irregularidades na forma como uma jurada realizava a votação, reforçando a vigilância da justiça goiana sobre a integridade e a independência das decisões proferidas pelo corpo de jurados.

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